Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E SUA IMPORTÂNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Conforme dispõe o art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal julgador, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e T... Saiba mais
“GIVE AND TAKE” FISCAL POLICY - THREAT TO THE BRAZILIAN ECONOMY
On March 24th 2011, through a Presidential Decree, the government increased from 2.38% to absurd 6.38% the IOF aliquots - Financial Transactions Tax, required on overseas credit card purchases. The Federal Government says it has implanted a Fiscal Policy that aims on reducing and controlli... Saiba mais
POLÍTICA FISCAL DO “TOMA - LÁ - DA - CÁ” AMEAÇA À ECONOMIA BRASILEIRA
No dia 24.03.2011, por meio de um Decreto Presidencial, o governo aumentou de 2,38% para absurdos 6,38% a alíquota do IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras, exigido sobre as compras pagas com cartão de crédito fora do Brasil. O Governo Federal diz ter imp... Saiba mais
Receita aperta o cerco na cobrança do REFIS DA CRISE
A Secretaria da Receita Federal informou que iniciou no dia 19 de março o procedimento de cobrança de aproximadamente 440 mil médias e grandes empresas com débitos em atraso com o Fisco. O valor envolvido é superior a R$ 6 bilhões, apenas quanto a déb... Saiba mais
RECURSOS REPETITIVOS: CELERIDADE x DEVIDO PROCESSO LEGAL
Introduzida, em nosso ordenamento, a sistemática dos Recursos Repetitivos, pela Lei 11.672/08 (acrescentou o art. 543-C ao CPC).Tal Instituto processual permite ao STJ – Superior Tribunal de Justiça -pronunciar-se sobre determinada matéria, através do julgamento iso... Saiba mais
Lei do Salário-mínimo: Cortina de Fumaça, Embuste e Estelionato Nacional
É de conhecimento de todo cidadão e empresário brasileiro que a lei nº 12.382/11, denominada, "hipocritamente", como Lei do Salário Mínimo, depois de passar pela Câmara e Senado Federal, foi publicada no Diário Oficial da União ... Saiba mais
BRASIL: UM CASO ONDE AS LEIS TRABALHISTAS PREJUDICAM OS EMPREGADOS
Com o progresso da sociedade brasileira e a nossa total democratização, as instituições civis representativas dos trabalhadores, tais como: os Sindicatos, as Federações, as Delegacias Regionais do Trabalho e o próprio e o Ministério do T... Saiba mais
A REPERCUSSÃO DA SÚMULA VINCULANTE 8 NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS
A súmula vinculante nº 8, editada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou a controvérsia sobre o prazo decadencial/prescricional envolvendo as exações previdenciárias, reduzindo tal período de 10 (dez) para 5 (cinco) anos.Declarada a inconstitucionalid... Saiba mais
UM MINISTRO DOM QUIXOTE: Ninguém merece!
Nos últimos dias, na carona do espaço criado pelo debate nacional sobre o reajuste do salário mínimo, todos os brasileiros assistiram oportunistas inserções televisivas do Ministro do Trabalho, as quais não se sabe se foram pagas por seu partido pol&i... Saiba mais
PROVA CONCRETA DA INCONSISTÊNCIA DA POLÍTICA FISCAL NACIONAL
Quando falamos de Reforma Tributária ou simplesmente reclamamos do excesso de tributos e encargos sociais existentes no Brasil, parece que todos os interlocutores, empresários e investidores estão reclamando sem ter razão. Afinal de contas, a "estória" (conto... Saiba mais
Internet é democracia
Um movimento começado por estudantes na Internet (Facebook), para protestar contra políticos, levou mais de 30 mil Belgas às ruas no domingo. O nome do movimento é Shame, vergonha em inglês.Os políticos belgas não conseguem chegar a uma coalizão... Saiba mais
GOVERNO BRASILEIRO DEVE TRABALHAR DURO PARA EVITAR CRISE
Enquanto a maior parte dos países trabalha para escapar da crise, incentivando o consumo para que o mercado absorva sua capacidade de produzir eletrodomésticos, automóveis, caminhões, remédios, vestuário e outros produtos industrializados ligados a ger... Saiba mais
CÓDIGO DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES - SEM ELE SEQUER SABEMOS SOBRE O QUE RECLAMAR!
Tramitam no Congresso o Projetos de LCs nºs. 646/1999 (do Senado) e 38/2007 (da Câmara de Deputados). Ambos instituem o Código dos Direitos dos Contribuintes. Esta lei já existe no México (2005), Itália (2000), Espanha (1998) e nos EUA (1996). Enquanto is... Saiba mais
FINAL DOS TEMPOS! CNJ INVADE ATRIBUIÇÕES DO PODER EXECUTIVO E TAMBÉM QUER ARRECADAR TRIBUTOS
A Constituição Federal garante a todos acesso ao Poder Judiciário por meio do devido processo legal. Estabelece, também, a estrutura, organização, competência e forma de funcionamento do Poder Judiciário, outorgando ao Poder Executivo, represent... Saiba mais
Dívidas da sociedade não são dívidas dos sócios
No dia 09.01.2011, nos autos de um Recurso Repetitivo, foi publicado acórdão do STJ que consolida, “a exceção da Justiça do Trabalho”, importante entendimento do Poder Judiciário que é formado pelos juízes de direito da carreira da ... Saiba mais
A adesão ao parcelamento não configura renúncia a prescrição
Destacamos, que o termo prescrição teve origem no direito romano a partir da idéia de “praescriptio”. O vocábulo latino, derivado do verbo “prescribere”, significa escrever antes e surgiu para contrapor a imagem de perpetuid... Saiba mais
Supremo mantém reserva de mercado para advogados inscritos na OAB: “As outras profissões que se cuidem!”
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no dia 03.01.2011 , suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito, reprovados no Exame de Ordem do Ceará , até que haja o julgamento final do recurso interpos... Saiba mais
COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS É ACEITA PELO JUDICIÁRIO PAULISTA
Hodiernamente, vimos os governos estaduais permissivamente adiar os pagamentos dos precatórios estaduais, pois argumentam que não tem dinheiro, todavia a máquina pública busca incessantemente aplicar sanções políticas aqueles contribuintes que se soco... Saiba mais
A Ilegalidade da Gravação de Conversa entre Advogado e seu Cliente
Está se tornando freqüente, escutarmos sobre gravações de conversas do advogado com seu cliente. Nos últimos meses, como é de conhecimento da grande maioria, tal a divulgação nos veículos de comunicação, ocorreram grava&ccedi... Saiba mais
BRASIL: POLÍTICA DE REPATRIAMENTO DOS DÓLARES DEPOSITADOS NO EXTERIOR
Tramita a passos largos no Congresso Nacional o projeto de lei de autoria do Senador Delcídio Amaral (PT-MS), da base governista dos Governos Lula e Dilma, que entendo ser dos mais importantes para economia, cidadãos e empresas domiciliadas no Brasil.Pessoas físicas e jurí... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
