Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos O Poder Judiciário é menor do que a Justiça do Trabalho?
Existe um tipo específico de justiça dentro do poder judiciário que hoje atua quase como um poder paralelo, com tribunais em todas as instâncias, inclusive a superior. Refiro-me à chamada Justiça do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). É... Saiba mais
Precatórios e o golpe da retenção do IR
Mais um caso de desrespeito aos direitos do contribuinte! Os Poderes Executivos Estaduais e Municipais e o centralizador Governo Federal são protagonistas de muitos casos de cobrança indevida de impostos ilegais ou inconstitucionais, bitributação, bases de cál... Saiba mais
O PERIGO DA 'GRANDE MARCHA'... A RÉ
Vivemos um momento delicado para a democracia Lula é um reality show permanente. Lula está em "fremente lua de mel consigo mesmo", como dizia N. Rodrigues. Mas, em sua viagem narcisista, começam os sintomas do erro. A sensatez do velho sindicalista virou deslum... Saiba mais
Decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para os sócios, nas execuções fiscais
A prescrição qüinqüenal é o lapso temporal de 5 (cinco) anos entre o período de constituição do crédito tributário e o despacho judicial que ordena a citação do executado. Caso este tempo seja maior ou igual a 5 anos o c... Saiba mais
Superior Tribunal de Justiça decide: Inaplicabilidade do regime tributário previsto no CTN nas execuções fiscais da Fazenda Pública fundadas em CDA’s cujos débitos não possuem natureza tributária.
A presente consulta versa sobre os efeitos decorrentes da recente decisão prolatada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial. A referida decisão apresentou entendimento no sentido de que, aos débitos que não são de... Saiba mais
Imposto de Renda ainda é o mais transparente
No site da Secretaria da Receita Federal, encontram-se milhares de páginas com legislações que abarcam atos, regulamentos, o Código Tributário Nacional e a própria Constituição Federal. Com o objetivo de sanar as dúvidas “rapidamen... Saiba mais
CDC amplia as indenizações de vidas pelas empresas aéreas
Os responsáveis por acidentes aéreos, em todo o mundo, têm que indenizar pelos danos causados às famílias das vítimas. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/90), no seu art. 2º, considera que tanto a pessoa físi... Saiba mais
Parcelamento de débito fiscal não impede sua discussão
Embora contrariando as expectativas do Fisco, os tribunais brasileiros têm decidido que a inclusão de débito tributário em programa de parcelamento não impede a posterior discussão acerca da legalidade do tributo em questão, via processo judicial. Em ... Saiba mais
Nova Súmula Vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal: A inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre locação de bens móveis
Recentemente, o Plenário do STF aprovou por unanimidade a proposta de súmula vinculante onde restou definida a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de locação de bens móveis. Com efeito... Saiba mais
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a exclusão do nome de contribuinte dos órgãos de proteção ao crédito enquanto pendente discussão judicial acerca do débito tributário
O contribuinte Eltete do Brasil Ltda., ajuizou ação declaratória cumulada com anulatória de débito fiscal objetivando a declaração judicial de afastamento da aplicação de multa moratória, reconhecimento da ilegalidade dos juros SE... Saiba mais
A política da barriga
A política de “empurra com a barriga” está se consagrando como vitoriosa em relação ao debate produtivo e a contraposição esclarecida de ideias diferentes. “Empurrar com a barriga” em nossa jargão político contempor&acir... Saiba mais
Bird alerta sobre enfraquecimento do Judiciário brasileiro
O Poder Judiciário norte-americano, por meio de uma sentença judicial recentemente promulgada, e o Banco Mundial, por intermédio de advertências feitas no Relatório Rosc, trazem aos brasileiros crítica que deve ser feita em relação a um povo que... Saiba mais
Conflito de interesses que maquia os números da economia brasileira
Em julho de 2009, veio à tona mais uma das "brilhantes" estratégias governamentais de natureza política-econômica quanto à permanente maquiagem dos números da Receita e do Orçamento Geral da República Federativa do Brasil. Fingindo corrigir um g... Saiba mais
Dura Lex Sed Lex, diria Getúlio Vargas
Quando falamos em Estado de Direito nos referimos a um país organizado a partir da ideia de que tudo e todos devem submeter-se ao Império da Lei. Dentro desse conceito, as leis se aplicam por meio de uma hierarquia em que a Constituição Federal está no ápice... Saiba mais
A decepção internacional com Lula
Para Luiz Inácio Lula da Silva, os presos políticos cubanos são delinquentes como os piores criminosos encarcerados nas prisões do Brasil. Lula adotou, cruelmente, o ponto de vista de seu amigo Fidel Castro. Para ele, pedir eleições democráticas, empr... Saiba mais
Da (im)possibilidade da penhora sobre o faturamento
Em recente decisão que deferiu atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento[1] interposto contra decisão que determinou a penhora sobre o faturamento da empresa agravante, o Desembargador Federal Nery Júnior, em sua fundamentação, traz ao ... Saiba mais
Limitação da multa moratória ao percentual de 20% nas Execuções Fiscais
Desembargador Federal do TRF da 4ª Região reconhece a limitação da multa moratória ao percentual de 20% nas Execuções Fiscais O Escritório Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados consegue mais uma decisão favorável a... Saiba mais
Restituição de obrigações emitidas pela Eletrobrás ou sua compensação com débitos tributários
A competência da Secretaria da Receita Federal para promover a restituição de obrigações emitidas pela Eletrobrás ou sua compensação com débitos tributários - Ilegalidade da súmula n. 17 do CARF. O Conselho Administrativo d... Saiba mais
Reduzir o Trabalho dos Tribunais ou Simplesmente Reduzir os Tribunais?
Que argumentos podem ser suficientemente bons para justificar o agigantamento do Poder Executivo, que engendra uma ditadura branca, ou como tem sido chamada de “branda”? Que argumentos podem ser tão poderosos ao ponto de justificarem a supressão de direitos e de cláu... Saiba mais
Justiça sem privilégios
O foro privilegiado, que garante aos governantes julgamento nos tribunais de Justiça ou cortes superiores, conforme seu grau hierárquico, deve sofrer temperamentos que o compatibilizem, na essência, com o disposto no artigo 5º da Constituição, que estabelece qu... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
