Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos Chega de impostos sobre a produção
O Brasil é um país que parece ter realmente memória curta. Como reza o antigo ditado. Sempre se disse, e nos lembramos disso desde pequenos (sic), que o País é desmemoriado. E sua população esquece-se rapidamente das mazelas de nossos políticos... Saiba mais
Observadores dos direitos humanos: o Brasil clama por socorro!
Até o final de fevereiro os contribuintes brasileiros, que tenham renegociado suas dívidas fiscais com a Receita Federal, terão de tomar uma decisão muito difícil: renunciar a suas ações judiciais nos tribunais brasileiros que questionam a cobran&cced... Saiba mais
Novas regras do leão, velha lógica do lobo
No último dia 10/02 foram publicadas, no Diário Oficial da União, as novas regras para o Imposto de Renda. Ficou claro que o principal objetivo da SRF é receber menos declarações, isentando de entregar a declaração aqueles que já eram &l... Saiba mais
1º de março: contribuintes terão que negar a Constituição
No dia 1º de março, os contribuintes que aderiram ao chamado Refis da Crise (Lei 11.941/09) terão que renunciar aos processos judiciais que discutem a cobrança de impostos ilegais e aos direitos que fundamentam estas demandas. A renúncia é a condiç&atil... Saiba mais
Precatórios no pagamento de ICMS
Desde o dia 19 de janeiro de 2010, em razão da entrada em vigência da Lei Estadual 5.647/2010, os contribuintes de ICMS e devedores do Estado do Rio de Janeiro estão autorizados, por meio de processo próprio, a realizar a compensação e o consequente pagamento... Saiba mais
Venezuela é exemplo do que não fazer
É o que chama atenção do governo, em Brasília: além das ruas, há problemas também dentro do governo do tenente-coronel paraquedista Hugo Chávez. Pobre de Simon Bolívar. Caiu o preço do petróleo, parece estar caindo o que ma... Saiba mais
A celeuma que aflige as instituições financeiras que aderiram ao Refis da Crise
Em 2009, o governo lançou o novo Programa de Parcelamento Especial de débitos tributários, por intermédio da Lei n. 11.941/2009. O denominado e conhecido Refis da Crise trouxe diversos benefícios relativos à redução de multas, juros e encargos ... Saiba mais
O Brasil envergonhado do Mercosul
Imagine comprar produtos eletrônicos MADE IN BRAZIL sem a enorme carga de impostos embutidos nos preços deles! Esta é uma realidade muito comum para os brasileiros que vivem nas regiões de fronteira com o Uruguai, a Argentina e o Paraguai. Muitas lojas e hipermercado... Saiba mais
Os efeitos das ADIn’s n. 173 e 394 na obtenção de CND e CPEN.
Em breve síntese, a recusa de fornecimento de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND - no âmbito da União Federal, tem-se como um dos freqüentes óbices impostos coercitivamente às pessoas jurídicas. E esta negativa resulta por tor... Saiba mais
A VERDADE ESTÁ NA CARA, MAS NÃO SE IMPÕE
O que foi que nos aconteceu? No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor,'explicáveis' demais. Toda a verdade já foi descoberta, todos os crimes provados, todas as mentiras percebidas. Tudo já aconteceu e nada acontece. Os culpados estão... Saiba mais
Algumas alterações trazidas com o advento da Lei 12.016/09 sobre os procedimentos relativos ao Mandado de Segurança
A nova Lei n 12.016/09 que dispõe sobre Mandado de Segurança traz inúmeras questões amplamente discutidas nos tribunais brasileiros, ocasionando polêmicas em outros aspectos, conforme passaremos a analisar. Destacamos, que os tribunais já discutiam ... Saiba mais
Eletrobrás: escândalo chancelado por lei
A confirmação da pendência financeira contra os acionistas minoritários da Eletrobrás, divulgada pela imprensa (veja reportagem "Luz no fim do túnel da Eletrobrás" - www.direitosdocontribuinte.com.br/page941.htm) torna inexplicável a autoriza&cc... Saiba mais
ILEGALIDADE DO DECRETO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL N.º 46.487/2009
O presente artigo objetiva esclarecer os termos do Decreto que alterou a legislação estadual concernente ao ICMS, bem como trazer alternativas de impugnação aos termos do texto legal. O decreto em análise dispõe da seguinte forma: Art. 1&or... Saiba mais
Perspectivas para 2010
Passado 2009, um ano onde todos os setores da economia foram atingidos pela Crise Mundial, de forma direta ou indireta, os empresários brasileiros olham para 2010 com otimismo, em face do momento favorável para o crescimento de nossa economia. Apesar do aparente crescimento da economi... Saiba mais
Retrospectiva 2009
Em 2009 os brasileiros quebraram o recorde em pagamentos de impostos que havia sido estabelecido no ano de 2008. De acordo com o Impostômetro (www.impostometro.org.br) da Associação Comercial de São Paulo, chegamos um dia antes do ano anterior a R$ 1 trilhão em impo... Saiba mais
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF) – PORTARIA 97/2009 PROPÔE ANÁLISE E VOTAÇÃO DE SÚMULA QUE AUTORIZA O FISCO EXAMINAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CONTRIBUINTE INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: UMA AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E D
O CARF – Conselho administrativo de Recursos Fiscais – tem o propósito de julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislaç&at... Saiba mais
Reconhecida a prescrição de débito tributário em execução fiscal pela senda da Exceção de Pré-Executividade
Mais uma vez o Escritório Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados através de Exceção de Pré-executividade tem decisão favorável em relação a prescrição qüinqüenal de débitos federais. A pres... Saiba mais
DA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS NAS OPERAÇÕES EFETUADAS PELAS EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING
Por força do inciso VI do artigo 14 da Lei Federal nº 9.718/1998, as empresas de fomento mercantil estão obrigadas a adotar a sistemática do Lucro Real, e, conseqüentemente, estão obrigadas à apuração do PIS e da COFINS pela sistemáti... Saiba mais
LIMITAR O ALCANCE DA CLÁUSULA PENAL EM CONTRATOS DESPORTIVOS - AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A atual posição do TST (1ª Seção de Dissídios Individuais), tocante à aplicação da cláusula penal estipulada nos contratos entre jogadores e seus respectivos Clubes, maltrata dispositivos da Carta Magna. Esta Corte Superior vem dec... Saiba mais
O presente do Papai Noel que ninguém vê
Ao fim de cada ano, famílias e amigos preocupam-se em agradar e confraternizar com colegas, amigos e familiares, organizando memoráveis festas de Natal. Esta tradição é milenar, disseminando-se entre católicos, evangélicos, protestantes, ortodoxos, en... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
