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13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos VOLTAR
Ano : 2010 Autor : Dr. e Prof. Édison Freitas de Siqueira
Perspectivas para 2010
Passado 2009, um ano onde todos os setores da economia foram atingidos pela Crise Mundial, de forma direta ou indireta, os empresários brasileiros olham para 2010 com otimismo, em face do momento favorável para o crescimento de nossa economia.
Apesar do aparente crescimento da economia do país, o Brasil ainda registra o menor crescimento real do PIB entre as economias emergentes. Uma das mudanças que certamente pode alterar este quadro é a prometida Reforma Tributária, sendo talvez esta a mudança mais visada pelos empresários quando avaliam as perspectivas do ano de 2010.
No ano passado, o Governo lançou o Refis da Crise permitindo que os empresários parcelassem suas dívidas fiscais e, mesmo aqueles com passivos fiscais milionárias, de forma quase milagrosa, estão temporariamente pagando irrisórios 100 reais por mês. Sem entrar detalhadamente na descrição das ilegalidades trazidas no bojo do referido parcelamento, importa ressaltar que somente em 2010 saberemos realmente como o parcelamento será pago, uma vez que a homologação dos pedidos de adesão só se dará no decorrer deste ano.
Um problema já pode ser avistado de antemão para 2010: a pesquisa Focus demonstra uma previsão feita pelos economistas de aumento da taxa básica de juros (Selic) para 11%. É importante lembrar que os tributos são atualmente corrigidos pela Selic, mesmo aqueles inclusos no Refis da Crise também têm sua correção feita por este índice que, conforme previsto, terá um aumento significativo.
Outro dado é certo: os tributos irão pesar ainda mais no bolso dos brasileiros. Dados do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostram que cada brasileiro vai pagar 11% mais tributos em 2010, elevando a carga tributária, que já é uma das mais altas do mundo.
Estima-se que a soma dos tributos a serem pagos pelos brasileiros em 2010 poderia comprar mais de 48 milhões de carros populares, mais de 489 milhões de televisores de plasma, mais de 1,2 bilhão de geladeiras simples, além de pagar conta de luz de população brasileira por um período de 183 meses.
Mesmo com os obstáculos e desafios de nossa economia, sete em cada dez empresários brasileiros estão otimistas em relação ao desempenho da economia do país em 2010, segundo a pesquisa de opinião da consultoria Grant Thornton, o que coloca os empresários brasileiros entre os mais otimistas do mundo.
No ano de 2009, as empresas brasileiras reduziram sua produção, visando desovar os estoques acumulados após a eclosão da crise financeira. Assim, a expectativa para 2010 se inicia de forma promissora: poucos estoques e muita demanda. Isso certamente irá estimular a geração de empregos e novos investimentos.
Todas as projeções para o Brasil indicam que 2010 será um ano de crescimento e desenvolvimento. Os riscos estão vinculados aos problemas advindos de nosso sistema tributário, bem como aqueles relativos às consequências desse crescimento. O país pode acabar em um cenário de superaquecimento econômico, o que acabará gerando a já prevista alta dos juros ou ainda esbarrar na ritmo lento dos investimentos na infraestrutura energética e de transportes, incluindo-se portos, aeroportos e sistema ferroviário, sem os quais não há produção ou escoamento dela.
Dessa forma, resta claro que existe hoje uma grande expectativa de que teremos um 2010 para colher frutos e alavancar a nossa economia, mas tudo isso depende da postura que será adotada pelo nosso Governo no que se refere ao cenário tributário brasileiro. Além da enorme carga tributária, o Brasil ainda sofre com um dos mais complexos e burocráticos sistemas tributários do mundo. Somente uma Reforma Tributária ajustada e a adoção do Código dos Direitos do Contribuinte podem melhorar este panorama, colocando o Brasil na rota do crescimento real do PIB.
VOLTAR , os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
