Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos Tribunal Regional Federal da 3ª Região afasta responsabilidade dos sócios por débitos da pessoa jurídica
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconhece como ilegítima a inclusão dos sócios no pólo passivo das execuções fiscais, pois fere o principio constitucional da livre iniciativa, sendo a responsabilidade patrimonial pela falta de êxit... Saiba mais
Ilegítima a recusa, por parte da Fazenda Estadual, quanto a penhora de precatório, ainda que extraído de outro Ente da Federação
A discussão sobre a compensação e/ou nomeação de precatórios oferecidos nas penhoras das execuções fiscais é longa e incontroversa, pois alguns Estados da Federação possuem Lei específica – outros não - ... Saiba mais
STJ decide: Ação Consignatória é instrumento processual admissível para o pagamento de tributo, excluídos multas e juros excessivos exigidos pelo Fisco
Uma das inúmeras teses criadas e aplicadas pela Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S em defesa de seus clientes é a Ação de Consignação em Pagamento, que visa liberar o contribuinte dos abusos cometidos pelos entes fiscais quando estes ... Saiba mais
A Lei 11.945/2009 (antiga MPV Nº 451/2008 ) viola o princípio da não cumulatividade
Em que pese a rejeição do Congresso Nacional quando da votação da Medida Provisória n. 413/08, a nova Medida Provisória n. 451/08, em seus artigo 8º e 9º ao inserir o §15 ao artigo 3º da Lei nº 10.637/02, e o §23 ao artigo 3&ord... Saiba mais
Do efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal
Equivocadamente os Tribunais têm aplicado o art. 739-A do CPC, inserido no ordenamento jurídico através da Lei 11.382/2006. Este artigo dispõe que os embargos do executado em via de regra não têm efeito suspensivo, na execução judicial da divida ... Saiba mais
Exercício de atividade econômica deve ser limitada unicamente por lei
Em decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial autuado sob o número 842.713/RS, decidiu-se que, o Estado não pode vetar o exercício de atividade econômica pelo fato de a empresa possuir débitos com o Erário Público. A empre... Saiba mais
Da possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário de ICMS e compensação com precatório judicial
A compensação de crédito tributário contra a Fazenda se constitui em modalidade de pagamento, segue precedente do Superior Tribunal de Justiça neste sentido: RESP 374.181/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para Acórdão Ministro Luiz Fux, ... Saiba mais
Denúncias em trâmite no TSE e no TCU motivam a retirada da receita da PETROBRÁS do cálculo do superávit primário da União Federal
Desde outubro de 2008 tramitam processos, em segredo de justiça, sob o número 34066/2008 no TSE – Tribunal Superior Eleitoral e número 027.703/2008-5 no TCU – Tribunal de Contas de União, ambos patrocinados pelo consultor jurídico da Frente Parlamentar ... Saiba mais
Verbas Trabalhistas são Isentas de Tributação pelo Imposto de Renda
Em decisão proferida pela Primeira Vara Federal de Porto Alegre, onde foi julgada uma Ação Ordinária de Repetição de Indébito – processo autuado sob o número 2007.71.00.038875-0/RS – decidiu-se que, sobre o imposto de renda cobrado ... Saiba mais
A não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias
As empresas, de acordo com a Lei n. 8212/91, são obrigadas a recolher à alíquota de 20% sobre o total dos rendimentos e ganhos mensais de seus empregados em favor do Instituto Nacional do Seguro Social. Entretanto, de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Fe... Saiba mais
Compensação de Débitos por Precatórios
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o qual apreciou recurso de Agravo de Instrumento – processo número 1.0024.05.786753-3 – interposto por empresa que está sendo judicialmente executada por débitos fiscais, adotou-se ent... Saiba mais
Alíquota progressiva do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCD) é ilegal
Ressalta-se que muitos inventários no Rio Grande do Sul, vêm sofrendo a cobrança do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) com alíquotas progressivas, que são escalonadas de 1 a 8%, conforme o valor dos bens. A Lei Estadua... Saiba mais
Nulidade de CDA que Embasa Ação de Execução Fiscal por Omissão quanto ao Cálculo de Multas e Juros
Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, onde fora julgado recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, cuja demanda encontra-se autuada sob o número 1.121.656/RS, foi considerado nulo o processo de execução movido pe... Saiba mais
Dia do Contribuinte
Em 2007, em Sessão Solene da Câmara dos Deputados, o IEDC chamava a atenção para o fato de que, pelos cálculos mais ortodoxos e oficiais o possível, o cidadão brasileiro na média trabalhou até o 25 de Maio de 2007 para pagar seus impostos... Saiba mais
O absurdo dos Impostos no Brasil - Quantidade e Complexidade
A contagem oficial aponta a existência de 76 impostos nominais no Brasil, fora contribuições ou laudêmios. Isto faz da legislação tributária brasileira um dos maiores emaranhados jurídicos do mundo, que não para de crescer. O Brasil public... Saiba mais
Parecer sobre o Decreto 6.727 de 12 de janeiro de 2009 – contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado.
Em meio ao cenário de crise mundial, o governo editou o Decreto nº 6.727, em 12 de janeiro de 2009, pelo Presidente da República, excluindo do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), o dispositivo legal que previa que o valor pago a título de aviso pr&ea... Saiba mais
ICMS – energia elétrica – Rio Grande do Sul. Desembolso indevido de significativa parcela do imposto
Há muito o grande consumidor Gaúcho vem pagando imposto indevido sobre significativa parcela da conta de luz. Pois, o ICMS incidente sobre a tarifa, via de regra, incide sobre todos os valores cobrados pela concessionária. Para melhor compreensão, cabe clarear qu... Saiba mais
A súmula vinculante 8 e sua repercussão nos crimes tributários
Há muito discutia-se nos Tribunais a aplicabilidade (ou não) dos arts. 45 e 46, da Lei n. 8.212/91 (contabilizava 10 anos o prazo prescricional e decadencial dos tributos previdenciários) em face da vigência do art. 173 do CTN (5 anos o lapso da prescrição e ... Saiba mais
ART. 475-J DO CPC – intenções e divergências doutrinárias
“A lei é um mero instrumento com a qual o artífice do direito deve construir a obra da justiça. O processo não é um fim em si mesmo, mas mero instrumento de sua realização. Muitas vezes os mais belos processos guardam as maiores injustiça... Saiba mais
Compensação de Débitos por Precatórios Autorizados em Mandado de Segurança
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual apreciou Mandado de Segurança – processo número 1.0000.06.444726-1 –impetrado por importante banco daquela região, decidiu-se que é possível assegurar poderes liberat&oa... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
