Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos DA POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS APREENDIDOS PELO FISCO EM SEDE DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Com o advento da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, o Mandado de Segurança ganhou nova roupagem no que diz respeito a algumas regras e conceitos próprios deste importante instrumento de salvaguarda dos interesses dos cidadãos quando estes sofrem, ou estejam na iminência ... Saiba mais
STF CAMINHA PARA DECISÃO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES: EXCLUIR O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
A Suprema Corte, por meio do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC n. 18), analisa a constitucionalidade (ou não) da cobrança do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.A União Federal, ao propor tal medida, pretende que o STF declare “... Saiba mais
SINDIRECEITA E OS DRAMAS DO REFIS DA CRISE E DO RETORNO DA CPMF
O presidente do Sindireceita (Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil), auditor fiscal Paulo Antenor de Oliveira, quando entrevistado no último dia 13 pelo Dr. Luciano Medina Martins, da diretoria do IEDC (Instituto dos Direitos dos Contribuintes), informou que o... Saiba mais
Congresso Brasileiro premia a guerrilha! Parlamento Europeu premia a liberdade!
Lembram do dissidente cubano que Lula comparou a um preso comum? O mais importante prêmio da liberdade de pensamento do mundo foi dado a este dissidente cubano chamado Guillermo Farinas. O anúncio foi feito em Strasbourg pelo presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek.Três cuba... Saiba mais
PAC: um presente de natal que até ao Papai Noel enganou!
Ao fim de cada ano, famílias e amigos preocupam-se em agradar e confraternizar com colegas, amigos e familiares, organizando memoráveis festas de Natal. Esta tradição é milenar, disseminando-se entre católicos, evangélicos, protestantes, ortodoxos, enfim, toda a cristandade. Durante a cerimô... Saiba mais
Banco 24h e dívida pública botam para correr a Tropa de Elite
Quem assistiu há poucos dias a expulsão de criminosos do conjunto de favelas da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão pensou que estivesse presenciando, a partir do Rio de Janeiro, o início de uma política governamental preocupada com a segurança e a s... Saiba mais
FIQUE EM DIA COM OS IMPOSTOS E OBTENHA RECURSOS PARA ALAVANCAR SUA EMPRESA
O que você acha de pagar na data o seu imposto estadual e ainda sobrar dinheiro em caixa para colocar em dia outras dívidas ou até mesmo alavancar sua empresa???Uma solução para equalizar isto encontra-se na utilização de precatórios estaduais v... Saiba mais
A Consolidação do Refis da Crise
O sonho acabou para muitas empresas que estavam confortavelmente pagando até R$ 100,00 por mês, mesmo tendo dívidas tributárias de milhões de reais, e agora terão que encarar a dura realidade pós-eleitoral: voto dado, negócio fechado!Depois de m... Saiba mais
A SUA EMPRESA ADERIU AO REFIS DA CRISE? VOCÊ SABIA QUE A CONSOLIDAÇÃO ESTÁ CHEGANDO? E AGORA?
Em novembro de 2009, milhares de empresas efetuaram a adesão ao parcelamento especial denominado Refis da Crise (Lei n. 11.941/2009), em face dos benefícios concedidos às empresas que buscavam a redução dos débitos e a concessão de parcelamento com el... Saiba mais
CNJ: Um peso, duas medidas!
Para quem acompanhou as sessões de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizadas no dia 09.11.2010, constatou surpreendente diferença existente entre a forma pela qual se julgou o Processo Administrativo Disciplinar ajuizado contra o Juiz de Direito de Minas... Saiba mais
Missões Diplomáticas e a Justiça do Trabalho do Brasil - um caso de Violação a Convenção de Viena e ao Princípio da Reciprocidade entre nações
Quem esteve na Justiça do Trabalho de Brasília no dia 08 de novembro de 2010 presenciou um dos fatos mais pitorescos de nossa versão tupiniquim de Cervantes. O meirinho chamava ao microfone para comparecer em salas de audiências diferentes duas Embaixadas de países ... Saiba mais
Desembargador Federal do TRF da 4ª Região reconhece a limitação da multa moratória ao percentual de 20% nas Execuções Fiscais
O Escritório Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados consegue mais uma decisão favorável aos Contribuintes.Há muito se discute a limitação da multa moratória ao percentual de 20%. O Fisco no entanto, sempre tentando sugar ao máxi... Saiba mais
O PRESIDENTE DE TODOS OS BOBOS
O Brasil é muito eficiente na geração de conflitos éticos que confundem as coisas privadas com as coisas públicas. O governo deve zelar pelo interesse público. Os representantes do governo não podem se comportar como se o governo fosse um extens&atild... Saiba mais
CPMF também é candidato nestas eleições
Conforme informações oficiais do Banco Central e da Receita Federal do Brasil, o PIB (Produto Interno Bruto), em 2010, está estimado em aproximadamente R$ 3,4 trilhões. Por sua vez, a arrecadação de impostos federais, também em 2010, está previ... Saiba mais
Refis da Crise: Tributo não é negociável
No dia 13/10 passado, por meio de uma decisão proferida em Recurso Repetitivo, que define uma espécie de súmula vinculante, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, deixou pacificado o entendimento de que é legal a revisão judicial de parcelamento administrativ... Saiba mais
OAB cria ´SPC dos maus juízes´
Todos conhecemos o SPC do CDL, “Serviço de Proteção ao Crédito”, criado com o objetivo de centralizar em um único Banco de Dados informações de pessoas fí¬sicas e jurí¬dicas, auxiliando na tomada de decisão par... Saiba mais
Decisão reconhece a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e da COFINS
Devemos destacar a brilhante decisão do juiz federal da 3ª Vara de Presidente Prudente, Sócrates Hopka, que modificou seu entendimento que indeferiu a liminar, concedendo a segurança ao mandamus impetrado, visando a não inclusão do ICMS na base cálculo ... Saiba mais
Luz no fim do túnel para os precatórios
Fez-se luz, finalmente, para resolver-se de uma vez por todas o problema crônico do calote judicial público, a negação continuada da cidadania pelo Estado na forma dos precatórios não pagos. Essa luz acendeu-se por ocasião do Encontro Nacional do Judic... Saiba mais
A Portaria Conjunta nº 10/09 altera o entendimento instituído pela Lei do REFIS acerca da aplicabilidade do art. 10
Primeiramente, devemos trazer o contexto do que determina o art. 10 da Lei 11.941/09, alterado pela Lei nº 12.024/09, transcrito abaixo:Art. 10. Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos... Saiba mais
Brasil: Deus proteja o Tiririca!!!
Considerando o encerramento da mais importante etapa das eleições brasileiras, verificamos que parte do povo brasileiro continua a votar sem conhecer o histórico e o caráter de seus candidatos. Este fato, entretanto, pouco está ligado à competência ou ... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
