Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos Não incidência de ICMS sobre \"Reserva de Energia\" (ou demanda presumida, ou demanda reservada de potência)
Tendo em vista que após a Constituição da República de 1988, o ICMS passou a incidir sobre a energia elétrica e muitas Secretarias da Fazenda estão levando em conta a energia não consumida para a incidência do referido imposto... Saiba mais
A inconstitucionalidade do art. 655 - da instrução normativa nº 100/2003 do INSS
De início, devemos afirmar que, com o advento da Constituição Federal de 1988, o processo administrativo foi equiparado ao judicial, no que se refere às garantias asseguradoras aos “litigantes” (em esfera administrativa, impropriamente denom... Saiba mais
Implicações éticas e jurídicas das pesquisas científicas em células-tronco embrionárias humanas
A investigação das células estaminais – também conhecidas como células-tronco – é uma das áreas promissoras da biotecnologia, marcando indiscutivelmente o panorama científico moderno e abrindo perspectivas para o ... Saiba mais
Implicações legais e o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro quanto à investigação em células estaminais embrionárias
A revolução terapêutica e, principalmente as manipulações sobre a vida, a utilização do ser humano e de seus elementos, trouxeram uma nova problemática à sociedade em geral e que já não se restringe apenas... Saiba mais
Do direito constitucional ao procedimento administrativo
Por meio da Instrução Normativa MPS/SRP nº 14/2006, que alterou o disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, restou estabelecido que o sistema informatizado da Secretaria da Receita Previdenciária, ao constatar qualquer diverg&e... Saiba mais
Súmulas vinculantes – Mudanças para o Contribuinte
O presidente Lula sancionou em 19 de dezembro de 2006 o Projeto de Lei nº 6.636/06, que regulamenta o artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado à Carta Magna pela Emenda Constitucional nº 45, denominada Reforma do Judiciário, que vem ... Saiba mais
A penhora on line na execução civil e fiscal
A penhora eletrônica é uma forma ágil de cumprimento de constrição judicial através da comunicação direta dos órgãos judiciários com o Banco Central por meio de convênio para uso do sistema BacenJud. De fato, a penhor... Saiba mais
Implicações éticas e jurídicas das pesquisas científicas em células-tronco embrionárias humanas
*Por Nicole da Silva PaulitschAdvogada, especialista em Direito Empresarial pela PUC/RS eGraduada em Direito pela Fund. Univ. Federal do Rio Grande/RSAdvogada Executiva Édison Freitas de Siqueira Advs. Associados A investigação das células estaminais – també... Saiba mais
Lei Kandir – Disputa entre União Federal e Estados
Efetividade A Lei Kandir, Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp87.htm), foi criada para desonerar da incidência do ICMS as exportações de produtos primários e semima... Saiba mais
Implicações legais e o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro quanto à investigação em células estaminais embrionárias
*Por Nicole da Silva PaulitschAdvogada, especialista em Direito Empresarial pela PUC/RS eGraduada em Direito pela Fund. Univ. Federal do Rio Grande/RSAdvogada Executiva Édison Freitas de Siqueira Advs. Associados A revolução terapêuti... Saiba mais
Da responsabilidade tributária dos sócios e a ilegalidade e inconstitucionalidade da inclusão apriorística dos sócios no pólo passivo do executivo fiscal
Duas questões de escol na área do Direito Tributário atormentam os juristas hodiernamente. Uma diz com a alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à legitimidade passiva dos sócios no feito executivo de... Saiba mais
PRECATÓRIOS JUDICIAIS - Pague Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias e ICMS utilizando Precatórios Judiciais
O empresário brasileiro trabalha 4 meses e 25 dias do ano para pagar tributos, sendo que a carga tributária atual representa 40% do faturamento das empresas. Atualmente, existem 79 Tributos, considerando que nos últimos 20 anos foram criados mais de 20 novos... Saiba mais
Da Inconstitucionalidade da Base de Cálculo do PIS e da COFINS no Imposto de Importação
A incidência da contribuição para o financiamento da seguridade social (PIS e COFINS) no imposto de importação teve origem nas alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais de n.ºs 33/2001, 41/2003 e 42/2003 que deram nova r... Saiba mais
A Repercussão Geral no Recurso Extraordinário e os seus Reflexos
Foi sancionada em 19 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.418, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2006, com vigência para sessenta dias após sua publicação, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 102 da... Saiba mais
Execução das contribuições do \"Sistema S\" na justiça laboral sob a égide da lei nº 11.457/07
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, foi acrescentado o inciso VIII ao artigo 114, da Carta Magna, que estabeleceu competência à Justiça Laboral para executar as contribuições previdenciárias passív... Saiba mais
Responsabilidade civil do estado em face da negativa de impressão de documento fiscal - teoria do abuso de direito
Para que uma empresa possa exercer suas atividades regularmente é necessária a expedição de Notas Fiscais, as quais deverão ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda dos Estados, ocasionando Autorização para Impressã... Saiba mais
Penhora \"on line\": Limitações a serem observadas
A penhora on line foi autorizada com intuito de amenizar a morosidade processual que rege a execução. Antes do advento da Lei n. 11.382/06, que instituiu o art. 655-A do CPC, essa modalidade de penhora se resumia a meros convênios entre BACE... Saiba mais
CPMF - Uma questão de consciência política
Dr. Édison Freitas de Siqueira Consultor da Frente Parlamentar Mista dos Direitos do Contribuinte, órgão do Congresso Nacional. É surpreendente como o Estado brasileiro, sistematicamente representa... Saiba mais
Inadmissível a prisão civil como depositário infiel
A questão da prisão civil de pessoas como instrumento de coerção a pagamento de dívidas entre privados e também em relação ao Estado, remonta circunstâncias próximas a admissão do retorno do conceito de es... Saiba mais
Inexibilidade da contribuição do INCRA
DO NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA: NATUREZA DE CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
