Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos Da efetiva conexão entre ação anulatória, embargos do devedor e execução fiscal. No caso inocorre litigância de má fé contra o contribuinte que requer a reunião dos processos
No dia a dia dos Tribunais Superiores ligados a Justiça Federal e a Justiça Comum, cada vez mais são presentes as decisões que reconhecem, por necessidade de ordem material e por razões de ordem processual, a impositividade da reunião dos&n... Saiba mais
O Ajuizamento de Exceção de Incompetência suspende a Execução Fiscal
O Escritório Édison Freitas de Siqueira e Advogados Associados conseguiu mais uma vez a suspensão da execução fiscal com o ajuizamento de Exceção de Incompetência, que tem como escopo a conexão entre as Ações: Ordinár... Saiba mais
A alíquota progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é ilegal
Ressalta-se que muitos inventários no Rio Grande do Sul, vêm sofrendo a cobrança do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) com alíquotas progressivas, que são escalonadas de 1 a 8%, conforme o valor dos bens. A Lei Estadua... Saiba mais
Incansável escalada dos impostos do Governo Brasileiro e as novas regras do petróleo
O sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos, mais difíceis de ser gerenciado e com as mais pesadas alíquotas do mundo espera quebrar outro recorde em 2010, segundo os gestores do governo brasileiro da receita federal (coletores de impostos). Sobre estas expectativas d... Saiba mais
A Lei de Incentivo ao Esporte
O objetivo deste artigo é trazer ao conhecimento dos demais colegas, clientes e público em geral a Lei 11.438/2006 de 29 de Dezembro de 2006, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, pois embora com quase 03 (três) anos de vida, são poucas as pessoas que se valem da me... Saiba mais
Decisão extingue crédito da Fazenda Nacional em Execução Fiscal diante da ocorrência da decadência
Em recente decisão, o julgador do Anexo Fiscal de Ribeirão Pires, Dr. Glauco Costa Leite, decretou a decadência da CDA 80 2 00 005606-24, relativa a execução fiscal movida pela União Federal contra empresa do ramo de auto peças. O contribuinte executad... Saiba mais
O sistema de responsabilidade civil brasileiro e a teoria dos punitive damages
Não obstante as intenções insculpidas na Carta Maior, em seu art. 5.º, XXXII, que culminaram na prolação da Lei n.º 8.078/1990, os consumidores brasileiros ainda se encontram à mercê dos abusos praticados pelas grandes empresas, que desrespei... Saiba mais
Da possibilidade de pagamento/compensação de débitos fiscais com precatórios
A Justiça gaúcha já admite a possibilidade de compensação dos precatórios não alimentares com dívidas tributárias, com a alteração da CF/1988 através da Emenda Complementar 30/2000 que alterou o artigo 100 da Carta M... Saiba mais
Inobservância dos requisitos legais do mandado de penhora leva à declaração de sua inexistência
Recentemente, decidiu o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região pela inexistência da penhora cujo mandado foi lavrado sem a nomeação do depositário fiel. O Juízo de 1.º grau havia determinado, de forma equivocada, que se procedesse à intima&c... Saiba mais
Atuação Judicial sobre a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas
Antes de adentrarmos ao assunto principal, cumpre explicarmos que a Nota Fiscal Eletrônica é o documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas, na forma exclusivamente digital e que tem por objetivo o registro das operações de circulação ... Saiba mais
Contrato eletrônico e relações de consumo e o direito de recesso
Trataremos neste artigo sobre uma questão bastante nova em nosso ordenamento pátrio, uma vez que ainda existe dificuldade em regular as relações de consumo em virtude dos contratos eletrônicos assim como o seu direito de regresso. Para Ronaldo Alves de Andr... Saiba mais
A condenação de honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade
Há uma grande celeuma na seara processual tributária quando se discute a condenação dos honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade. Assim, é possível observar duas correntes acerca do tema. A p... Saiba mais
A inconstitucionalidade da Lei n.º 9.718/1998 e o alargamento da base de cálculo do PIS e COFINS
É entendimento assente na doutrina e jurisprudência que norma inconstitucional desde seu nascimento não poderá ser convalidada por emenda constitucional posterior. A Edison Freitas de Siqueira Advocacia Empresarial faz coro a este entendimento, e tem obtido importantes vit... Saiba mais
Precatórios podem ser objeto de penhora em execução fiscal
A utilização de créditos de precatórios como garantia em execuções fiscais é um assunto muito debatido atualmente e deveras questionado pelos contribuintes que possuem pendência de recebimento dos ditos pagamentos devidos pela União,... Saiba mais
Contribuinte garante seus direitos
A Douta magistrada da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, ACOLHENDO OS ARGUMENTOS do Escritório Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, deferiu, conforme requerido na ação consignatória nº 2009.61.03.000961-7, o direito aos d... Saiba mais
DrawBack Verde Amarelo – Impulso para o mercado interno e mais benefícios aos exportadores.
O DRAWBACK é um pacote de benefícios aos contribuintes que praticam operações de comércio exterior. De forma genérica, consiste na suspensão, isenção ou restituição dos tributos devidos na importação, especif... Saiba mais
Precatório é bem penhorável mesmo quando o seu devedor não seja o próprio exeqüente
A indicação de precatórios a penhora nas execuções fiscais é uma realidade cada vez mais latente em todos os estados da federação. No Estado de Minas Gerais não poderia ser diferente. Os desembargadores do Tribunal de Justiça ente... Saiba mais
Da impossibilidade de incidência de Contribuição Social sobre serviços prestados por pessoas jurídicas – COOPERATIVAS
O artigo 1º da Lei 9876/99 deu a seguinte redação ao artigo 22, inciso IV da lei 8.212/91: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:IV - quinze por cento sobre o valor bruto da ... Saiba mais
JUSTIÇA GAÚCHA cada vez mais reconhece a legalidade da compensação de precatórios para pagamento de tributos estaduais.
Trata-se de mais uma decisão favorável a compensação de impostos com valores expressos nos precatórios emitidos em favor de ganhadores de ações contra o Estado do Rio Grande do Sul. Cuida-se de sentença favorável a compensa&cced... Saiba mais
Os direitos dos contribuintes prevalecem: é ilegal a negativa de autorização para impressão de notas fiscais procedida pelo fisco estadual
A juíza, Gisele Anne Viera de Azambuja, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre em recente decisão no Mandado de Segurança nº 10900630705, concedeu a medida autorizando a emissão das Notas Fiscais que foram negadas pela Receita Estad... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
