Dilma avoids the issue of human rights in Cuba, saying “Brazil lives in a glass house”
6 de fevereiro de 2012Ação no Supremo questiona MP que reduz florestas na Amazônia
13 de fevereiro de 2012Resolução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal [STF] concluiu nesta quarta-feira [08] o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Março Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin 4638], ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB] contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.
Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos BRAZIL: Paradise of Conflicts
Recently an important Brazilian member of the parliament came to remind the public that in Brazil it is considered appropriate that the Judges of Supreme Audit of States are chosen for the job by those to whom they oversee. The MP described the procedure as "kid who takes care of the garden." The me... Saiba mais
Brazilian Consumers’ Bill of Rights expands the payable compensations to victims of airline accidents
Those responsible for air crashes around the world, have to compensate for damages to victims' families. In Brazil, the Consumer Defense Code - CDC (Bill nº 8.078/90), in its art. nº 2, which considers both the physical individual as well as the legal persona (as a legal entity or business) as use... Saiba mais
DANGER! Numbers indicate the existence of a bubble in the Bric!
Through a survey of the numbers published by Brazilian government institutions and NGOs, it appears that in 2010, 51.7 million Brazilians are still living in favelas (Brazilian shantingtowns) that lack of sewage, treated water supply and access to cars, through drivable streets, public transportatio... Saiba mais
Lei n. 12.249/2010 - 202 bilhões de reais, mas “ninguém sabe, ninguém viu!”
Depois de votada e aprovada pelo Congresso Nacional, foi promulgada, por sanção presidencial com dezenas de vetos, a Lei n. 12.249/10, resultado da conversão da MP 472, que já vinha sendo reeditada e emendada inúmeras vezes. Nada de anormal há no fato do Pod... Saiba mais
A questão dos royalties do petróleo brasileiro
A sabedoria popular diz "quem vê de fora, enxerga muito melhor". A regra também é igual quando se examina a controvertida discussão sobre as perdas e ganhos que envolvem a distribuição dos royalties do petróleo brasileiro quando o propósit... Saiba mais
O Refis da Crise suspende as Execuções Fiscais
No dia 11 de junho de 2010 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n. 12.249 que determina, entre outros dispositivos, que a Fazenda Nacional não pode manter o prosseguimento das ações de cobrança (execução fiscal) referente a dé... Saiba mais
Interventores da FIFA ensinam o Jogo da Administração Pública aos Brasileiros
Em tempos de Copa do Mundo, contrariamente à felicidade causada pela expressão “pra frente Brasil”, verificamos que nossos governantes prometem à FIFA, e não aos brasileiros, a realização de obras públicas necessárias ao desenvolvim... Saiba mais
Os números não querem calar! E agora, para onde corremos?
Por meio de levantamento de instituições governamentais e não governamentais, verifica-se que, em 2010, 51,7 milhões de brasileiros residem em favelas e submoradias que carecem de rede de esgoto, fornecimento de água tratada e acesso, por intermédio de ruas ... Saiba mais
Nova Súmula do STJ – Quando há a constituição do crédito tributário?
Recentemente em 13 de maio de 2010 foi publicada a súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça, tendo a seguinte redação: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, disp... Saiba mais
ORÇAMENTO ELEITORAL: “O CRIME COMPENSA OU NÃO COMPENSA?”
O episódio mais recente de nossa jovem história é que agora nossos políticos e candidatos aos cargos públicos estão se especializando em aprimorar meios para descumprir a lei e desrespeitar o Poder Judiciário com o exclusivo propósi... Saiba mais
O Senador Álvaro Dias atirou no que viu e acertou no que não viu!
Recentemente, o Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) veio a público lembrar que não é adequado que os Desembargadores dos Tribunais de Contas dos Estados sejam nomeados por aqueles a quem devem fiscalizar. O Senador classificou o procedimento como “cabrito que cuida da hor... Saiba mais
Os Dias dos Contribuintes
O “Dia do Contribuinte” é uma ação de conscientização e cidadania que foi trazida para o Brasil como parte de uma das mais típicas ações de transparência dos movimentos de direitos do contribuinte em todo o mundo, e que come&c... Saiba mais
O “cartório” dos Tabeliães e os bobos da Corte!
Na estrutura do Estado Moderno, seja por falta de recursos, seja para sangrar os cofres públicos com transferência de monopólios a favor de setores específicos da sociedade, ou dentro de um projeto que vise uma implantação efetiva de serviços p&u... Saiba mais
Dos requisitos ilegais para adesão ao Refis da Crise: afastamento da condição de desistência de processo administrativo em trâmite
Os efeitos da crise econômica iniciada nos EUA no ano de 2008 produziram efeitos nefastos que não ficaram restritos àquele país, mas se estenderam às economias de todo o mundo. A expansão irresponsável do crédito, a quebradeira de bancos e a que... Saiba mais
CITIGROUP DENOUNCES OMISSIONS IN THE FINANCIAL STATEMENTS OF ELETROBRAS AND RECOMMENDS THE SALE OF SHARES FROM THIS COMPANY
On 17/05/2010 Citigroup brought to public its official opinion in which it denounced the lack of precision in the financial statements of Eletrobras. This fact weakens the intentions of capitalization by Eletrobras and Petrobras, major private companies publicly traded in Brazil, which have the same... Saiba mais
Citigroup denuncia omissões nos demonstrativos da Eletrobras*
No dia 17 de maio corrente, o Citigroup tornou público parecer oficial no qual denunciou a imprecisão dos demonstrativos financeiros da Eletrobras. Este fato de repercussão internacional torna vulnerável a intenção de capitalização proposta pel... Saiba mais
Processo judicial rápido, tipo “fast food”, é a solução?*
A reforma que se propõe para o Código de Processo Civil contém um erro lógico em sua motivação. Não é correto, e muito menos lógico, pensar que a Justiça será mais célere ou justa, diminuindo-se o número de re... Saiba mais
Nova Súmula Vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal: A inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre locação de bens móveis
Recentemente, o Plenário do STF aprovou por unanimidade a proposta de súmula vinculante onde restou definida a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de locação de bens móveis. Co... Saiba mais
Julgamento de recurso repetitivo pelo STJ proíbe extinção da ação sem pedido expresso de desistência, quando há adesão do contribuinte a parcelamento fiscal
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.124.420/MG, mediante a aplicação da sistemática prevista no art. 543-C e na Resolução STJ n. 08/08 (Recursos Repetitivos), consolidou o entendimento no sentido de não ser possível a extin&ccedi... Saiba mais
Calote dos precatórios se agrava*
Não bastasse os governos estaduais não pagarem suas dívidas parceladas em precatórios judiciais às Procuradorias e às Secretarias da Fazenda, utilizando-se de argumentos ilegais, criaram mais uma nova jogada para não pagar precatórios vencidos.... Saiba mais
, os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na Adin 4638:
Artigo 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.
Artigo 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Março Aurélio [relator] de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ].
Artigo 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 [Lei de Abuso de Autoridade], desde que não sejam incompatíveis com a Loman [Lei Orgânica da Magistratura]. O ministro Março Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Artigo 4º
O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Março Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.
Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unânime.
Artigo 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que ‘das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação’. Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.
Artigo 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] 4638, ministro Março Aurélio, diz que ‘para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça’.
Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.
Artigo 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Março Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada.
Artigo 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.
