O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no julgamento de Apelo em Mandado de Segurança decidiu que precatórios devidos pelo IPERGS, podem compensar dívida do ICMS das empresas devedoras do Estado do Rio Grande do Sul.
O Ilustre Julgador, Dês. Relato Carlos Roberto Lofego Canibal, usou por bem a letra crua da lei para embasar sua decisão. Basicamente, defendeu que a luz do artigo 170 do Código Tributário Nacional, a autorização para compensação é expressa e que, eventual negativa de compensação somente poderia se dar por apego a filigranas subjetivas de quem aprecia os pedidos.
A impossibilidade da dita compensação só traz benefícios à “cadeia credora” do Estado que, diga-se, insiste na utilização de estratagemas escapistas para se eximir de obrigações. Isso que, no caso, são alimentares !
A impossibilidade usurparia dos credores do IPERGS a única forma de se ressarcir de algo, muitas vezes, há muito declarada líquida pela justiça.
Curiosa é a resistência do Estado em resistir ante a compensação. Pois, a luz do bom senso universal, isso só pode trazer vantagens ao Estado. Claro que falamos de um Estado motivado a cumprir sua função junto a sociedade. Mas ao que parece, o calote estatal só pode ser travado coercitivamente.
O que se lamenta, pois a compensação deveria ser albergada já pela via administrativa. Sob pena do própria Estado contribuir para o sem número de demandas “dispensáveis” que hoje assoberbam o Judiciário.
A retórica acerca do assunto já é maculada pelo excesso de redundantes obviedades, como se vê, tanto o é que o STF já saneou o assunto, vejamos:
DECISÃO: Discute-se no presente recurso extraordinário o reconhecimento do direito à utilização de precatório, cedido por terceiro e oriundo de autarquia previdenciária do Estado-membro, para pagamento de tributos estaduais à Fazenda Pública.
2. O acordão recorrido entendeu não ser possível a compensação por não se confundirem o credor do débito fiscal — Estado do Rio Grande do Sul — e o devedor do crédito oponível — a autarquia previdenciária.
3. O fato de o devedor ser diverso do credor não é relevante, vez que ambos integram a Fazenda Pública do mesmo ente federado [Lei n. 6.830/80]. Além disso, a Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação e o poder liberatório de precatórios para pagamento de tributo resulta da própria lei Como todos já sabem (ou deveriam saber) já está disponível no site da Receita Federal do Brasil o programa para declaração do Imposto de Renda 2012.Houve algumas novidades importantes na declaração de IR desse ano. Vejamos as mais importantes. ... Saiba mais O STJ - Superior Tribunal de Justiça, por meio do Acórdão que unificou jurisprudência em razão de incidente de recursos repetitivos, agora está em conformidade com os argumentos e pedidos principais das ações revisionais ajuizadas por Edison Fre... Saiba mais Anexo leia artigo da Dra Anelise Pons, publicado na Coletânea Jurídica nº 3, intitulado Precatórios e a legitimidade da sua utilização para pagamento de dívidas tributárias.
... Saiba mais No primeiro semestre de 2011, e, portanto, ainda dentro do prazo de consolidação das dívidas parceladas no REFIS DA CRISE, a Receita Federal, por meio de acórdão proferido pela Corte Administrativa do Ministério da Fazenda, decidiu que os Contribuintes ... Saiba mais Em nome da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, mais uma vez preocupado em zelar pelo respeito e dignidade do empresariado brasileiro, e buscando fazer valer o sagrado e constitucional Direito dos Contribuintes, convido-o ao exercício da prática da cidadania.Para tan... Saiba mais Se você foi mais uma vítima das armadilhas do REFIS da CRISE e se viu excluído do programa, seja pela perda de prazo para opção, seja pelo fato de que na consolidação de seus débitos lhe foram apresentados valores que, mesmo optando pelo prazo m... Saiba mais O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, suspendeu a aplicação imediata do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, em decorrência do Decreto 7.567, publicado em 16 de setembro de 2011, reajustou em 30 pontos percentuais o imposto para... Saiba mais Muito se discute (não só pela classe jurídica mas também pela própria sociedade) a “via crucis” que se tornou o processo judicial.Ajuizar uma ação (e sobretudo acompanhá-la) tornou-se verdadeiro exercício de paciência a... Saiba mais Ainda é recente a lembrança dos vinhos ruins que éramos obrigados a tomar antes do final da década 1980, em face dos desacertos praticados pelos gestores de nossa economia. Naquela época, tudo, absolutamente tudo que fosse estrangeiro, não import... Saiba mais
Quando examinamos o ordenamento
jurídico brasileiro, pensando sobre "Liberdade de Imprensa",
destacam-se, em especial, os seguintes artigos do CC - Código Civil e o CP -
Código Penal:
(1) Art. 159 do CC: “Aquele que,
por ação ou omissão voluntá... Saiba mais
Conforme divulgado no final de
agosto de 2011 pela Presidente da CVM - Comissão de Valores Mobiliários-, é
projeto da instituição tornar mais transparentes os critérios de classificação
dos riscos e, ainda, regulamentar, de forma mai... Saiba mais
As it was
released by the end of August, 2011, by the President of CVM – Comissão de
Valores Mobiliários -, it is a project to make the institution’s criteria for
classification of risks more transparent, as well as regulate, in a more
specific way, the operation and ... Saiba mais
Nesta segunda-feira, 15.08.2011, o Congresso Nacional, em uma tentativa de modernizar a Relação de Emprego, realizou a audiência pública sobre a regulamentação do aviso prévio proporcional, na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da P... Saiba mais
When we examine the capital flow before and after a crisis, it is typical to -
first – see the invasion of resources and - further - the movement of capital flight and selling positions. The capital flight -
rather than monitored - illogically is almost always stimulated by the
impositio... Saiba mais Sempre que examinamos o fluxo de capital nos períodos pré e pós uma crise, é típico –
primeiro - perceber a invasão de recursos e - adiante - o movimento de evasão de
divisas e de venda de posições. ... Saiba mais Contrariamente ao sentimento de felicidade que nos causa a expressão “pra frente Brasil”, que há décadas é lema do nosso futebol, em tempos de copa do mundo, percebemos a necessidade de que tal se realize em território brasileiro, para que vejamos nosso... Saiba mais
No primeiro semestre de 2011, e, portanto, ainda dentro do
prazo de consolidação das dívidas parceladas no REFIS DA CRISE, a Receita Federal, por meio de acórdão
proferido pela Corte Administrativa do Ministério da Fazenda, decidiu que os Con... Saiba mais No dia 12 de julho corrente a Presidente Dilma Rousseff sancionou, o PLC- Projeto de Lei Complementar n. 18 de 2011, que alterou o texto do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), para criar a "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.Após longo período de discu... Saiba mais Conforme última Portaria da
Receita Federal do Brasil, encerra hoje, dia 30.06.2011, o prazo para que os
contribuintes optantes pelo Regime de Apuração Fiscal por Lucro Presumido
exerçam, mais uma vez, a opção pelo parcelamento... Saiba mais Na última sexta-feira de junho, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei de nº 12.431, resultado da conversão da Medida Provisória nº 517 de 2010. O fato é preocupante por dois motivos: 1º porque somente em 6 meses de governo já foram editad... Saiba maisAlgumas alterações do Imposto de Renda 2012
STJ unifica o direito de revisar o Refis da Crise e todas Confissões de Dívida
Precatórios e a legitimidade da sua utilização para pagamento de dívidas tributárias
Ministério da Fazenda e Pode Judiciário Federal reconhecem os créditos federais para compensação tributária
UM BRASIL MAIOR - ESSA LUTA É NOSSA!
Exclusão do Refis da Crise – Faça Valer seus Direitos
As inconstitucionalidades do aumento do IPI para carros importados
MOROSIDADE JUDICIAL: INVESTIR NA ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO OU SUPRIMIR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS?
IPI DOS VEÍCULOS IMPORTADOS – UM CASO PARA A FIFA OU PARA A FUNAI?
CUIDADO!!!! - A LIBERDADE DE IMPRENSA JÁ SE ENCONTRA REGULAMENTADA
BRASIL: CVM REGULARÁ AS AGÊNCIAS DE RATING, MAS QUEM REGULARÁ A CVM?
BRAZIL: CVM WILL REGULATE RATING AGENCIES, BUT WHO WILL REGULATE THE CVM??
Vamos gerar empregos ou promover o desemprego?
RISKS AND WEAKNESSES OF THE WORLD MARKET – A PROBLEM OR A TOOL FOR GAIN?
Os riscos e as fragilidades do mercado mundial - problema ou instrumento de ganho?
Interventores da Fifa ensinam o jogo da Administração Pública aos brasileiros
Ministério da Fazenda e Poder Judiciário Federal estabelecem redução do débito parcelado no Refis da Crise
Presidente Sanciona a Lei da Empresa Individual. Agora só falta o CNJ obrigar a Justiça do Trabalho cumpri-la!
URGENTE - REFIS DA CRISE: ENCERRA HOJE, DIA 30.06.2011, O PRAZO PARA A 3ª “RE”- RATIFICAÇÃO DA OPÇÃO PELA MORATÓRIA
A LEI 12.431 – PROMULGADA EM 27 DE JUNHO - É A PROVA DA FALÊNCIA DA DEMOCRACIA
4. Esta Corte fixou jurisprudência na ADI n. 2851, Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 3.12.04, no sentido de que:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM DÉBITO DO ESTADO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. C.F., art. 100, art. 78, ADCT, introduzido pela EC 30, de 2002.
I. – Constitucionalidade da Lei 1.142, de 2002, do Estado de Rondônia, que autoriza a compensação de crédito tributário com débito da Fazenda do Estado, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento, no limite das parcelas vencidas a que se refere o art. 78, ADCT/CF, introduzido pela EC 30, de 2000.
II. – ADI julgada improcedente.”
Dou provimento ao recurso extraordinário, com fundamento no disposto no art. 557, § 1º-A, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários.
Publique-se.
Brasília, 28 de agosto de 2007.
Ministro Eros Grau
Relator –
(grifos nossos)
O STF nessa decisão, no papel de “Corte Unificadora” exalta mandamento constitucional autorizador da referida compensação. Ora, mandamentos dessa natureza não são soberanos sobre as demais leis? Que dúvida há sobre a compensação?
Em suma, a triste historia do inadimplemento do Estado em relação a esses pacientes credores (ou seus sucessores, muitas vezes) só reforça a convicção de que o precatório deve ser transformado em uma espécie de “título ao portador”. Por questão de pura justiça em nome da aplicação da legislação vigente.
Dr. Tarso Luiz Hofmeister
Advogado Executivo