TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS A PARTIR DE 2026
21 de outubro de 2026Uma decisão que exige atenção
Em 5 de agosto de 2026, o TRF4 concedeu tutela parcial em discussão sobre o Imposto de Renda retido sobre lucros e dividendos. O ponto decisivo não é uma suposta isenção generalizada, mas a possibilidade de adequar a antecipação mensal à tributação mínima anual efetivamente projetada.
O descompasso entre retenção e imposto anual
A Lei 15.270/2025 estabeleceu retenção de 10% quando uma empresa distribui, no mesmo mês, mais de R$ 50 mil em dividendos a uma mesma pessoa física residente. Entretanto, o imposto mínimo anual começa acima de R$ 600 mil e cresce gradualmente até atingir 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Um pagamento mensal de R$ 60 mil, por exemplo, pode produzir retenção de R$ 6 mil, embora a alíquota mínima anual projetada para doze meses idênticos seja de 2%.
O que o Tribunal efetivamente decidiu
No Agravo 5026333-41.2026.4.04.0000/RS, o desembargador Leandro Paulsen autorizou, provisoriamente e para as partes daquele processo, retenção proporcional à projeção anual no intervalo de R$ 50 mil a R$ 100 mil mensais. A decisão é individual e sujeita a revisão; não elimina a obrigação de ajustar o imposto anualmente.
Por que cada empresário deve avaliar seu caso
O impacto varia conforme o histórico de distribuições, os rendimentos totais, a estrutura societária e as regras transitórias. A proteção jurídica adequada depende de documentação individualizada e de pedido que contemple tanto o beneficiário quanto a responsabilidade da empresa pagadora. Uma análise preventiva pode evitar antecipações superiores à obrigação anual projetada, sem estimular descumprimento unilateral da lei.
Conclusão
A controvérsia revela uma questão constitucional séria: até que ponto o Estado pode exigir antecipação de imposto em percentual superior ao efetivamente projetado para o ano? O IEED acompanha o tema e recomenda avaliação jurídica individual antes de qualquer mudança no recolhimento.
Prof. Édison Freitas de Siqueira | Presidente do IEED
Fontes: Lei 15.270/2025, arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm); Receita Federal, Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas-consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos/manual_padrao_rfb_per_tributacao_sutri_v2.pdf); decisão anexada, TRF4, AI 5026333-41.2026.4.04.0000/RS, 05/08/2026.
