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29 de junho de 2026O teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal não deve ser aplicado às receitas próprias do Ministério Público da União. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (26/6).
O MPU é formado pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Federal, Militar e do Distrito Federal. O arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar 200/2023, é o conjunto de regras que limitam o aumento dos gastos do governo, de forma que as despesas só cresçam se a arrecadação também subir.
A ação foi proposta no início deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele apontou que, no último ano, o STF já excluiu do teto de gastos do arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União.
O PGR pediu que esse entendimento também seja aplicado ao MPU, para garantir sua autonomia financeira e preservar a simetria entre Ministério Público e Judiciário.
O MPU obtém receitas próprias com aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos.
Em janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concedeu liminar para reconhecer que as receitas próprias do MPU não se incluem no teto do arcabouço.
A decisão também excluiu do teto os recursos provenientes de convênios ou contratos celebrados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, destinados ao custeio de suas atividades específicas.
Ao analisar o mérito da ação na sessão virtual, Alexandre votou por confirmar o entendimento de sua liminar. Ele foi acompanhado por unanimidade.
O relator explicou que o novo arcabouço fiscal possui algumas exceções ao teto de gastos. O limite não se aplica, por exemplo, às receitas próprias de universidades federais, de empresas públicas federais que prestam serviços a hospitais universitários federais, entre outros.
Segundo ele, isso ocorre para preservar a capacidade de tais instituições “produzirem parcela do necessário ao seu sustento, sem que elas dependam unicamente de dotações orçamentárias”.
O magistrado explicou que as receitas próprias são um “elemento salutar para o equacionamento das contas públicas” diante do cenário de “pressão fiscal e contração orçamentária”.
Isso foi levado em conta pelo Supremo na decisão que afastou a aplicação do teto para as receitas próprias dos tribunais. Na visão de Alexandre, essa mesma compreensão vale para o MPU, já que a Constituição garante ao Ministério Público um tratamento equivalente ao do Judiciário.
“Há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia”, completou.
Fonte: Conjur
