A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite de ontem, quinta-feira, 28/6, projeto de lei, de autoria do Executivo, que introduz alterações nos critérios de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O documento prevê, entre outras mudanças, a revogação do artigo que fixa em 25% a alíquota de ICMS nas operações internas com perfumes, cosméticos e alguns produtos de higiene pessoal.
Segundo o projeto, a base de cálculo de incidência do ICMS sobre produtos passíveis de substituição tributária, passa a ser estabelecida com base no preço final ao consumidor, prevendo ainda outros critérios de fixação de base de cálculo da substituição tributária na ausência de preço final a consumidor autorizado ou fixado por autoridade competente. O projeto inclui na categoria, preparados para fabricação de sorvete em máquina estabelecendo o mesmo tratamento dado a sorvetes em geral.
O projeto prevê ainda a possibilidade de definição de base de cálculo da substituição tributária por meio de pesquisa de preços, a ser feita pela Secretaria da Fazenda em conjunto com institutos de pesquisas de reputação idônea, permitindo a atualização periódica de valores a baixo custo e, com isso, permitir a apuração técnica dos preços efetivamente praticados no mercado.
O presidente do Legislativo paulista, Vaz de Lima, acredita que dessa forma o Parlamento oferece importante contribuição ao Estado. \”As mudanças previstas no projeto que aprovamos oferece ferramentas ao Estado para que promova cobranças mais justas do ICMS, respeitando as oscilações do mercado\”, avalia.
Fonte: Maxipress