OAB decide entrar com Adin contra Lei que quebra sigilo bancário
26 de janeiro de 2008Receita regulamenta alterações de alíquotas da CSLL
28 de janeiro de 2008As mais de 30 mil empresas prestadoras de serviços cadastradas na prefeitura de Porto Alegre devem ficar atentas aos prazos e obrigatoriedade de entrega da declaração mensal do ISSQN. A partir deste ano, a escrituração do imposto deve ser feita apenas de forma eletrônica, através do software ISSQNDec, disponível para download no site da Secretaria da Fazenda (http://www.portoalegre.rs.gov.br/declaracao_issqn). Antes, o registro do faturamento era efetuado no Livro de Registro do ISSQN, que ficava de posse do contribuinte. O imposto referente à competência janeiro/2008 deve ser pago no dia 10 de fevereiro, mediante geração da guia no próprio programa da declaração.
Devem fazer a declaração todas empresas que atuam em alguma atividade que consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/03 (www.portoalegre.rs.gov.br/smf), com exceção apenas dos prestadores de serviços de táxi e transporte escolar. O pagamento do ISSQN deve ser realizado mensalmente, e os contribuintes não obrigados à entrega da declaração devem preencher a guia de recolhimento, na Internet, informando o faturamento do mês anterior e a alíquota aplicável. O não-pagamento do ISSQN torna a empresa inadimplente, podendo acarretar em multa pela Fiscalização Tributária em até 150% do imposto devido.
Para este ano, há alterações nas alíquotas do segmento de engenharia consultiva e da saúde. A mudança foi provocada por uma lei aprovada na Câmara Municipal, no final de dezembro de 2007, estabelecendo adequações na legislação tributária do Município. A alíquota para as empresas de engenharia consultiva foi reduzida de 4% para 2% e na área da saúde foi unificada em 2%, índice mínimo permitido constitucionalmente.
Fonte: Município de Porto Alegre