As mais de 30 mil empresas prestadoras de serviços cadastradas na prefeitura de Porto Alegre devem ficar atentas aos prazos e obrigatoriedade de entrega da declaração mensal do ISSQN. A partir deste ano, a escrituração do imposto deve ser feita apenas de forma eletrônica, através do software ISSQNDec, disponível para download no site da Secretaria da Fazenda (http://www.portoalegre.rs.gov.br/declaracao_issqn). Antes, o registro do faturamento era efetuado no Livro de Registro do ISSQN, que ficava de posse do contribuinte. O imposto referente à competência janeiro/2008 deve ser pago no dia 10 de fevereiro, mediante geração da guia no próprio programa da declaração.
Devem fazer a declaração todas empresas que atuam em alguma atividade que consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/03 (www.portoalegre.rs.gov.br/smf), com exceção apenas dos prestadores de serviços de táxi e transporte escolar. O pagamento do ISSQN deve ser realizado mensalmente, e os contribuintes não obrigados à entrega da declaração devem preencher a guia de recolhimento, na Internet, informando o faturamento do mês anterior e a alíquota aplicável. O não-pagamento do ISSQN torna a empresa inadimplente, podendo acarretar em multa pela Fiscalização Tributária em até 150% do imposto devido.
Para este ano, há alterações nas alíquotas do segmento de engenharia consultiva e da saúde. A mudança foi provocada por uma lei aprovada na Câmara Municipal, no final de dezembro de 2007, estabelecendo adequações na legislação tributária do Município. A alíquota para as empresas de engenharia consultiva foi reduzida de 4% para 2% e na área da saúde foi unificada em 2%, índice mínimo permitido constitucionalmente.
Fonte: Município de Porto Alegre