Brasília, 21/01/2008 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, anunciou há pouco que a entidade ingressará nos próximos dias no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a quebra do sigilo bancário imposto pelo governo federal para compensar o fim da CPMF. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB entrará com a ação contra a Lei Complementar n° 105, que deu origem à Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal, que determina às instituições financeiras a apresentação de informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre.
Britto disse que a OAB só admite quebra do sigilo bancário e fiscal, que é direito previsto pela Constituição Federal de 1988, nos casos em que houver ordem judicial. “Fora disso, qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País”, salientou o presidente nacional da OAB.
Fonte: OAB