Relatório da Brandes ao Sistema de Aposentadoria do Estado do Arizona:
16 de junho de 2008Juízes acusam TJ de contratar ‘fantasma’
19 de junho de 2008O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais os artigos de leis que permitem ao Governo cobrar contribuições sociais vencidas há 10 anos, beneficiando dessa forma os municípios. Foram considerados inconstitucionais o artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, passando para cinco anos a prescrição. O artigo 5º diz que dívidas de pequeno valor, mesmo que não executadas (porque a ação é mais cara do que a própria dívida e não vale à pena economicamente) não prescreveriam. E os artigos 45 e 46 haviam fixado em dez anos os prazos de prescrição das contribuições sociais. O entendimento foi de que a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal. O STF produziu a Súmula Vinculante 8, que determina:“São inconstitucionais os parágrafos únicos do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Os recolhimentos já feitos por contribuintes de dívidas com mais de cinco anos de atraso não terão direito a restituição, exceto daqueles que tenham entrado com ação ou com procedimento administrativo até a data 11 de junho de 2008, data do julgamento, de acordo com o presidente do STF. De acordo com a decisão, empresas e pessoas físicas que estão sendo cobradas pelo Fisco administrativa ou judicialmente deixarão de pagar esse montante, capaz de cobrir dois anos de déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A União ficará impossibilitada de cobrar os R$ 83 bilhões, que também representam quase 14% da dívida ativa, estimada hoje em R$ 600 bilhões. Na decisão, o Supremo evitou que a União tivesse que devolver cerca de R$ 12 bilhões recolhidos durante a vigência da lei de 1991. De acordo com o subprocurador-geral da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Fabrício Da Soller, esses R$ 12 bilhões equivalem a contribuições previdenciárias que excederam o prazo de cinco anos para prescrição, mas que foram cobradas pelo Fisco e pagas pelos devedores.