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18 de abril de 2024O desembargador José Ferreira Leite, o presidente da Associação de Magistrados de Mato Grosso (Amam), Antônio Horácio da Silva Neto, e outros três juízes do Estado acusam o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Paulo Lessa, e o corregedor da Corte, Orlando Perri, de contratar empresa de auditoria fantasma em investigação encabeçada pela Corregedoria, que apurou suspeitas de desvio de recursos dos cofres do TJ. A denúncia foi entregue ontem ao procurador-geral do Estado, Paulo Prado. O grupo pede ao Ministério Público Eleitoral que seja proposta ação civil pública contra Lessa e Perri. O requerimento desponta como nova investida do grupo diante de acusações de desvios na ordem de R$ 1,4 milhão dos cofres do tribunal, durante a gestão de Ferreira Leite na presidência do órgão. As acusações, encaminhadas pela Corregedoria, estão sendo analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para apurar as suspeitas, a pedido da corregedoria, a presidência do TJ contratou a empresa Velloso & Bertolini Auditoria e Consultoria Ltda. para elaboração de auditoria externa, com dispensa de licitação. O contrato envolve R$ 350 mil. Contudo, segundo Ferreira Leite, o presidente da Amam e demais magistrados, a empresa simplesmente “não existe”.
Em apuração paralela, o grupo teria descoberto que a Velloso & Bortolini não é registrada na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul, onde está supostamente a matriz da empresa, conforme documentação arquivada no TJ. No endereço ‘oficial’, em Campo Grande, há uma residência, sem qualquer ligação com a empresa de auditoria. O caráter fictício da Velloso & Bertolini ainda é atestado pela 4º Serviço Notarial e Registral de Campo Grande e pela prefeitura da cidade, conforme certidões exibidas na peça entregue ao MPE. Fotos da fachada da casa também foram apresentadas. A presidência do TJ comunica via assessoria de imprensa que irá se posicionar hoje sobre o assunto, após a devida análise das acusações. “Como se vê, o TJ, pelas atitudes e ações dos representados – Presidente e Corregedor-Geral da Justiça – contrataram empresa ‘fantasma’ em Mato Grosso do Sul e pagaram para a referida pessoa jurídica a elevada soma de R$ 350.000,00, arrecadados com os esforços do contribuinte”, destaca a representação.