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24 de junho de 2007A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo pedido da OAB do Rio de Janeiro, decidiu colocar o recurso especial nº 805.288 na pauta de julgamento da próxima terça-feira (26). Nesse julgamento será decidido qual o Tribunal – STJ ou Supremo Tribunal Federal – apreciará a questão sobre a isenção ou não do pagamento da Cofins pelas sociedades profissionais prestadoras de serviços, como as de advogados.
Em março deste ano, a ministra determinou a remessa dos autos para o STF sob o argumento de que a questão é constitucional. A OAB-RJ pediu a reconsideração da decisão, sob o fundamento de que há nos autos questão infraconstitucional autônoma. Para a Seccional, a norma que isentou as sociedades de advogados de pagarem a Cofins é especial e, portanto, não pode ser revogada por norma geral posterior, na qual a Fazenda Nacional – que interpôs recursos contra a suspensão do pagamento da Cofins – baseia sua pretensão de cobrança do tributo.
Fonte: OAB