JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Recente decisão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), que abrange alguns estados do nordeste, foi favorável à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O advogado Marcos Pimenta, sócio do escritório Chermont, Mussi Sandri Advogados , em Salvador, foi representante, na ação, da empresa pernambucana que conseguiu a decisão de mérito do tribunal. \”Esta reviravolta no TRF-5, que passou a decidir favoravelmente aos contribuintes, constitui importante precedente, que pode influenciar no julgamento da matéria perante o Supremo Tribunal Federal. Especialmente agora que a questão poderá ser rediscutida em face da ação de declaração da constitucionalidade (ADC) ajuizada pelo presidente da República sobre exclusões da base de cálculo do PIS/Cofins\”, afirma.
Fonte: Sintaf-RS
Gazeta Mercantil