ELETROBRAS DEAL IN THE BERLIN STOCK EXCHANGE
20 de agosto de 2008Sefaz estende ações contra sonegação de mercadorias
22 de agosto de 2008Serão suspensos no Tribunal de Justiça Recursos Especiais relativos a contratos bancários até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecie processo envolvendo a matéria. Segundo o comunicado enviado pelo STJ aos Tribunais do País, ficam sustados os recursos especiais que versem sobre: juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal. É importante ressaltar que a suspensão refere-se apenas aos Recursos Especiais interpostos no TJRS, não compreendendo os recursos em tramitação nas Câmaras, que seguirão o seu curso normal. Esta é a segunda vez que o STJ aplica a Lei n. 11.672/2008, para agilizar o julgamento de recursos repetitivos em todo o país. Anteriormente, houve deliberação da Corte Superior para suspensão de recursos repetitivos que têm como parte a Brasil Telecom. O 3º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, ressalta que o TJRS está se empenhando ao máximo para cumprir as deliberações do STJ, já que pressupõem o exame de cada uma das milhares de ações que têm o mesmo objeto. Legislação A Lei 11.672/08 introduziu modificações no Código de Processo Civil, alterando as regras dos Recursos Especiais versando sobre matéria repetitiva. A Resolução nº 08/08 do STJ regulamentou a legislação.