CSLL – Base de cálculo das entidades sem fins lucrativos pode ser reduzida
14 de agosto de 2008Fazenda deflagra nova operação
18 de agosto de 2008Desde que passou a ser utilizada, em setembro de 2007, a penhora on-line da Seção de Precatórios do TJMS realizou aproximadamente 30 seqüestros.
Destinada a descumprimento de ordens judiciais em requisições de pequeno valor e parcelamentos pela Emenda Constitucional 30, a penhora on-line é um mecanismo utilizado hoje pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para realizar bloqueios e penhoras de valores referentes a requisições de pagamento.
Prático e efetivo, além de rápido, este mecanismo permite que, ao realizar o comando de penhora durante o dia, a noite o valor já esteja bloqueado na conta, segundo Beatriz Maria Contar, assessora Jurídica-administrativo. Método utilizado a bastante tempo pelo Tribunal Regional do Trabalho, a penhora on-line passou a ser adotada pelo TJMS de acordo com o entendimento do Tribunal Pleno, que determinou que o seqüestro é mais viável no caso de ações de pequeno valor do que uma medida drástica como a intervenção e de todos os gastos e mobilizações que ela ocasiona.
A assessora comenta também sobre a dificuldade de muitos municípios em quitar suas dívidas devido à escassez de recursos financeiros que apresentam. Uma maneira de viabilizar a negociação dessas dívidas municipais pode funcionar em breve no Tribunal; trata-se da Central de Conciliação em Precatórios, cuja criação foi aprovada pelo Tibunal Pleno e aguarda sua implementação.Essa central, segundo Beatriz, permitirá que um prefeito se comprometa a depositar por mês uma quantia dentro das possibilidades orçamentárias do seu respectivo município.
Quando os depósitos somarem um valor satisfatório, o TJ chamará os credores e fará os pagamentos, à medida em que forem concordando com o proposto. O intuito, segundo ela, é “conciliar de todas as formas e, se o credor não concordar com o valor, abre-se uma conta exclusivamente para guardar o dinheiro e dá-se continuidade ao pagamento dos próximos na fila”.
Desse modo, o recurso fica à disposição, caso o credor tenha interesse em aceitar o acordo, permitindo assim a distribuição dos valores para os demais, sem engessar a ordem de pagamento. De acordo com o chefe da Seção de Precatórios, Sulmar de Almeida Marques, até 1º de julho, é comum o setor trabalhar com um número elevado de novos processos distribuídos, pois este dia é constitucionalmente a data limite para a inscrição em orçamento do ano seguinte.
No decorrer do mês de julho, segundo Sulmar, acontece uma baixa no ritmo, mas logo retoma-se a grande movimentação. Com exceção deste mês considerado atípico, há uma distribuição do envio dos cartórios ao longo do ano, portanto a chegada de precatórios não se concentra apenas numa época, a movimentação é distribuída no decorrer dos meses, o que é positivo, na opinião do chefe da Seção de Precatórios, porque a equipe consegue trabalhar de uma forma mais equilibrada. Ele ainda esclarece que em janeiro a relação dos precatórios de requisição de pagamento é disponibilizada para consulta no portal do TJMS. No começo do ano são organizadas as ordens de pagamento por devedor: primeiro precatórios de pequeno valor e depois os orçamentários (incluindo os alimentares e não alimentares), porém os alimentares têm preferência dentro dos orçamentos.
A relação completa está disponível no link “precatórios”. Sobre a movimentação na Seção, o total de precatórios em julho de 2006 era de 2.802; no ano passado existiam 3.389 e em julho de 2008, o número atinge a marca de 3.951, o que representa um acréscimo de 41% de 2006 até hoje. Numa análise de maio a julho de 2008, observa-se que foram distribuídos 207 novos precatórios em maio, 187 em junho e 135 fecharam a distribuição no mês de julho, o que representa um incremento de 13,4% no montante dos 3.951 precatórios existentes no TJMS até 31 de julho. Este aumento acompanha o quadro evolutivo de precatórios novos, o qual demonstra que em 2000 eram 230, número que alcançou o total de 1.957 novos precatórios em 2007.
A Seção de Precatórios faz parte do Departamento Judiciário Auxiliar (DEJAUX) da Secrataria Judiciária do TJMS. Compõem o quadro funcional da Seção: 1 Assessor ligado à Vice-Presidência; 1 Chefe de Seção, 2 servidores efetivos e 3 estagiários. Esta equipe lida diretamente com as dívidas referentes as Fazendas Públicas Municipais, Estaduais e Autarquias como o INSS e AGESUL. Uma estrutura atuando na busca de solucionar as pendências de crédito.
“Não são medidos esforços para que as partes resolvam a pendência e o crédito seja satisfeito”, aponta Beatriz Contar. Exemplo disso são os inúmeros acordos realizados, como em situações em que o ente devedor procura a Seção de Precatórios para efetuar proposta de pagamento e, na maioria das vezes, parcela o valor total, a fim de que se torne viável a quitação e extinção da dívida.