Por maioria de votos, vencido o ministro Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou recurso de agravo regimental interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio em 2002, quando presidente da Corte, de arquivar pedido de suspensão de liminar obtida pela Fundação São Judas Tadeu, do Ceará, isentando-a da contribuição previdenciária patronal, por ser considerada entidade beneficente.
O processo (PET 1534) deu entrada no STF em 1998. Tinha sido encaminhado inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que o remeteu ao STJ. Este, por sua vez, por entender que se tratava de matéria constitucional, remeteu-o ao STF. No curso do processo, a Fundação apresentou, em 2002, prova de que, em processo administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ganhou o direito à imunidade da contribuição.
Consultado se, diante disso, o processo por ele ajuizado perdera o objeto, o INSS não se manifestou, embora em outras ocasiões se tenha afirmado seu interesse pelo prosseguimento do processo. Isso levou o ministro Marco Aurélio a arquivar o processo. No julgamento de ontem, ele ratificou sua posição, afirmando que “incumbe às partes colaborarem com o Judiciário, quando menos na defesa de seus próprios interesses”. Segundo ele, o silêncio do Instituto caracterizou falta de interesse no caso.
Este entendimento foi endossado pela maioria dos ministros presentes à sessão. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito ponderou, no entanto, que o arquivamento do pedido não inviabiliza um novo pedido de suspensão da segurança pelo INSS.
Já Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo quando começou a ser julgado pelo Plenário em 2003, na sessão de ontem entendeu que a imunidade obtida pela Fundação não era geral quanto a todas as suas obrigações previdenciárias. Além disso, ele considerou o fato de o INSS ter-se pronunciado, em ocasiões anteriores, pelo prosseguimento do feito. Portanto, no entender dele, o silêncio do Instituto, num determinado momento, não significava ausência de interesse.
Fonte: DIÁRIO DE NOTÍCIAS