Liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) que permite o ingresso de empresas com débitos no Simples Nacional serve de precedente para que micro e pequenas também possam pleitear a transição para o sistema de recolhimento unificado. “Até mesmo empresas que já tiveram seu ingresso negado em razão de inadimplência”, afirma o advogado tributarista Rafael Pandolfo.
Em outubro do ano passado, o TRF da 4ª Região concedeu liminar permitindo o ingresso no Simples Nacional de empresas com débitos em aberto junto às Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais e ao INSS. Segundo Rafael Pandolfo, a decisão não é única e tem como fundamento a discrepância entre o artigo 17– que veda o ingresso de empresas que possuam débitos tributários – e a finalidade do art. 146, da Constituição Federal – de incentivar as atividades de tais empresas e permitir a concessão de benefícios fiscais.
Para Pandolfo, o dispositivo trazido pela Lei Complementar 123/06 vai de encontro às determinações constitucionais, criando obstáculo abusivo e desproporcional às MEs e EPPs que pretendem ingressar no Simples Nacional. “Ninguém pode ser penalizado por possuir débitos que estão sendo discutidos no Judiciário”, completou.
Fonte: Portal Fator Brasil