Nota Técnica SRF nº 02/2026 e a ESCALADA da COMPLEXIDADE FISCAL BRASILEIRA
8 de junho de 2026A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir de uma vez por todas se é possível revisar seguidas vezes o valor acumulado da multa pelo descumprimento de decisão judicial, também chamada de astreintes.
O colegiado afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos (Tema 1.442), para fixação de tese vinculante. A relatoria é do ministro Raul Araújo.
A questão já foi enfrentada seguidas vezes pela própria Corte Especial, mas encontra resistência nos colegiados do STJ e, por consequência, vem gerando recursos nos tribunais de apelação brasileiros.
A posição da Corte Especial é de que a multa pode ser alterada ou até excluída pelo juiz a qualquer momento, mas, uma vez feita a alteração, não serão lícitas novas revisões. Além disso, o magistrado só pode alterar o valor do que ainda vai incidir.
Mesmo depois desses julgados, há acórdãos do STJ indicando que a revisão do valor acumulado é possível quando ele se mostrar exorbitante, com o objetivo de evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das sentenças.
A questão envolve a interpretação do artigo 537, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz, de ofício ou a requerimento, a “modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la”.
Há um componente de política judiciária na questão, já que a revisão de valores acumulados pode estimular a renitência de devedores em cumprir ordens judiciais. Exemplos não faltam, julgados com rigor pelo próprio STJ.
Um deles é o de uma operadora de plano de saúde que foi obrigada a pagar R$ 589 mil de multa por descumprir uma obrigação que lhe custaria R$ 4 mil. A multa diária era de R$ 1 mil.
Em outro, o descumprimento reiterado de decisões criou para uma empresa de financiamento de créditos uma punição de R$ 3,1 milhões. Para evitá-la, bastava pagar R$ 20 mil de indenização e “limpar” o nome de um cliente que foi indevidamente negativado.
Por fim, há o caso da condenação ao pagamento de R$ 10 milhões em multa pelo descumprimento de uma obrigação fixada no âmbito de uma briga entre vizinhos por conta da altura de um muro.
Ao sugerir a afetação, a Comissão Gestores de Precedentes do STJ informou ao ministro Raul Araújo que “a situação atual é de dúvida perante os Tribunais de origem, justificando o processamento regular deste recurso indicado como representativo da controvérsia”.
“É salutar, pois, que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, concluiu o relator.
Fonte: Conjur
