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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 18/08/2008 às 13h56mO GloboBRASÍLIA – O chileno Carlos Orlando Messina Vidal pode continuar residindo no Brasil. Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa para revogar o decreto de expulsão emitido pelo Ministério da Justiça. Carlos Messina já havia sido extraditado do Brasil, mas retornou clandestinamente para cuidar do filho menor após a morte da ex-companheira brasileira. De volta ao Rio de Janeiro, passou a viver com outra brasileira com quem teve outro filho. Conhecido como \”gringo\”, Carlos Messina está preso por suposto envolvimento com a quadrilha do traficante Fernandinho Beira Mar. O relator do habeas corpus, ministro Herman Benjamin, argumentou que a jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro, desde que comprovada a dependência econômica e afetiva. Também ressaltou, em seu voto, que, no Direito brasileiro, que prestigia a dignidade da pessoa humana, a dependência familiar não é necessariamente econômica, podendo ser tão-somente afetiva. De acordo com o ministro, o fato de o pai ou mãe se encontrarem presos, situação que pode impedir a contribuição para o sustento do menor, em nada afeta o reconhecimento da dependência familiar afetiva, que prescinde do componente financeiro. Para o relator, o sujeito que se protege com a revogação do ato administrativo não é o expulsando, mas a criança e o adolescente.