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25 de junho de 2007Corte declara inconstitucional artigo de lei que diminui prazo para contribuinte solicitar restituição de tributos ao Fisco
27 de junho de 2007O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a homologação tácita nos casos de pagamento antecipado de tributos vale para tributos recolhidos antes de 2005. Se entender que sim, a União perde os dez anos de que dispunha para contestar os valores recolhidos — cinco anos até a homologação e mais cinco até a prescrição do direito.
A discussão é travada em Recurso Extraordinário apresentado pela União contra a empresa Labtec — Laboratório Foto-Digital e Comércio. Os ministros irão decidir se a Lei Complementar 118/05 retroage para os tributos pagos antes ou não. Em princípio o Supremo discute o pagamento do PIS, mas a decisão pode atingir outros tributos.
Para a União, a lei não pode retroagir. Portanto, o prazo para contestar esses tributos teria de ser de 10 anos. A 2ª Turma do Supremo deveria analisar o recurso nesta terça-feira (26/6), mas decidiu remeter a questão para o Plenário julgar. Os ministros vão discutir a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118. RE 482.090
Fonte: Revista Consultor Jurídico