JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
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18 de abril de 2024A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) baixou uma resolução permitindo o parcelamento de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e estabelecendo regras para isso.
O parcelamento inclui, além do próprio imposto, multa e os acréscimos legais. Ele pode ser concedido em relação a fatos geradores ocorridos antes do trimestre que anteceder ao mês da data do pedido.
A concessão, porém, está condicionada ao limite de duas parcelas por período de apuração a que corresponderem os débitos a parcelar, no caso de apuração por período mensal e uma parcela por período de apuração a que corresponderem os débitos a parcelar, no caso de apuração por período quinzenal.
Também está condicionada ao pagamento da parcela inicial no valor correspondente a pelo menos 15% do débito a parcelar, no caso de parcelamento em até doze parcelas; 20%, no caso de parcelamento acima de doze parcelas. Não podem existir, em nome do sujeito passivo, outros débitos fiscais, nem qualquer pendência por descumprimento de apresentação da Guia de Informação e Apuração de ICMS. Não será permitido parcelamento em mais de 24 parcelas.