Relator agora espera acordo para ter data de votação
8 de julho de 2008STF nega o habeas corpus solicitado por Cacciola
10 de julho de 2008A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) passará a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir do dia 1º de agosto, para documentar suas transações comerciais tributadas pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A Conab estava obrigada a substituir a nota fiscal em papel, modelos 1 e 1A, pela NF-e a partir do dia 1º de abril. Contudo, a empresa solicitou, junto à Sefaz, a prorrogação do início da obrigatoriedade de emissão da nota eletrônica, com a alegação de que estava com dificuldades para implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias nos seus sistemas de informação para cumprir a obrigação acessória de emissão do documento eletrônico. A Sefaz esteve e estará à disposição para prover todas as informações necessárias para a implantação e continuidade operacional do sistema. O projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias. A sistemática traz benefícios efetivos a contribuintes, contabilistas e administrações tributárias, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); e diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. A validade jurídica, a integridade dos dados e a autoria do emissor da Nota Fiscal Eletrônica são garantidas pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorre eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a Nota Fiscal Eletrônica.