JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A proposta limita o alcance do incentivo fiscal aos veículos que transportam mais de dez pessoas e que possuam espaço destinado a passageiros e motorista igual ou superior a 9 metros cúbicos. \”Somente microônibus ou ônibus, com melhores condições de transportes aos usuários, serão beneficiados com a desoneração fiscal\”, argumenta. Renovação da frota Barbosa Neto espera que a diminuição da carga tributária propicie a redução do preço dos ônibus e, por conseqüência, das passagens, incentivando a renovação da frota, de tal modo que se possa oferecer à população um transporte digno e a menor preço. O deputado frisou ainda que a renovação da frota contribuirá com a preservação do meio ambiente, visto que os ônibus novos poluirão menos o ar, em especial nas grandes cidades. O parlamentar considera o transporte coletivo um dos problemas mais graves enfrentados pela população brasileira. \”Apesar dos preços altos das passagens, os veículos muitas vezes não oferecem conforto e segurança aos usuários, haja vista a falta de renovação da frota\”, observa. O autor da proposta afirma que o seu objetivo é incentivar a melhoria do serviço prestado pelas empresas de transporte coletivo. Ele lembra que a Lei 10312/01 isentou do PIS/Pasep e da Cofins a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, para incentivar a produção de energia elétrica. Sua proposta segue na mesma linha. Tramitação A proposta tramita em conjunto com o PL 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que isenta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os combustíveis e outros produtos utilizados pelo transporte coletivo urbano. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: – PL-785/2007
Renovação da frota Barbosa Neto espera que a diminuição da carga tributária propicie a redução do preço dos ônibus e, por conseqüência, das passagens, incentivando a renovação da frota, de tal modo que se possa oferecer à população um transporte digno e a menor preço. O deputado frisou ainda que a renovação da frota contribuirá com a preservação do meio ambiente, visto que os ônibus novos poluirão menos o ar, em especial nas grandes cidades. O parlamentar considera o transporte coletivo um dos problemas mais graves enfrentados pela população brasileira. \”Apesar dos preços altos das passagens, os veículos muitas vezes não oferecem conforto e segurança aos usuários, haja vista a falta de renovação da frota\”, observa.
O autor da proposta afirma que o seu objetivo é incentivar a melhoria do serviço prestado pelas empresas de transporte coletivo. Ele lembra que a Lei 10312/01 isentou do PIS/Pasep e da Cofins a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, para incentivar a produção de energia elétrica. Sua proposta segue na mesma linha.
Tramitação A proposta tramita em conjunto com o PL 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que isenta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os combustíveis e outros produtos utilizados pelo transporte coletivo urbano. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara