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18 de abril de 2024O regime de Substituição Tributária (ST), considerado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) como importante medida na área tributária, vai atingir, a partir de 1º de janeiro de 2008, mais um grupo de produtos. Entre eles estão, o leite fermentado, achocolatados, chás, balas, barras de cereais, talheres descartáveis, vinagre, instrumentos musicais. A partir daí, começa a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo sistema de ST, conforme disposto no Decreto 44.648, publicado no Minas Gerais de 02.11.07.
De acordo com a SEF/MG, a utilização da ST pelo Estado é justificada pela possibilidade de ampliar a base de arrecadação, fazendo com que todos contribuam e paguem menos, e, além disso, facilitar o controle fiscal, diminuindo, assim, a sonegação de impostos. A instituição de novas ST se traduz em benefícios para toda a sociedade. Alguns produtos, como cerveja, refrigerantes, cimento, cigarros e pneumáticos, recolhem por ST em todos os estados brasileiros.
Concorrência
Como a Substituição Tributária visa centralizar o recolhimento do imposto nos contribuintes substitutos, facilitar o controle pelo Estado e estimular a igualdade na tributação, o regime impede a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos. E mais, sem onerar a cadeia produtiva e o consumidor final, afirma a SEF/MG.
Além disso, com esta sistemática, as demais operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros. Antes de adotar a ST, a Fazenda debate o assunto com as entidades representativas dos segmentos a serem alcançados por essa modalidade de tributação, seguindo orientação política de diálogo com os contribuintes determinada pelo Governo.
Receita
Atualmente, da arrecadação mensal de ICMS em Minas Gerais, na ordem de R$ 1,6 bilhão, cerca de 50% provêm de ST, alcançando setores como combustíveis e lubrificantes, comunicações, energia elétrica, bebidas, veículos, medicamentos, cigarros, cimento e outros.
A partir de 1º de janeiro de 2008, conforme disposto no Decreto 44.648, passam a ser tributados por ST vários produtos de áreas distintas, estando também definida a MVA (Margem de Valor Agregado) de cada um deles. Com a ST, quem produz se torna o contribuinte substituto, ficando responsável pela retenção do ICMS e seu posterior recolhimento aos cofres públicos estaduais nas datas previstas no calendário fiscal.
Fonte: Minas On line