Brazil scandal draws in Lula’s chosen successor
13 de agosto de 2009Candidatura Meirelles redobra pressão sobre rumos da política monetária
17 de agosto de 2009Ao conversar com os jornalistas ao final do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o fim da vigência do crédito-prêmio do IPI em 1990, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse aos jornalistas que pretende sugerir a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema.
A extinção do incentivo fiscal em 1990, pelo artigo 41 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 foi decidida de forma categórica pelo STF, frisou o ministro.
Ele explicou que a Corte pacificou, nesta sessão, seu entendimento sobre o caso. Mesmo sem editar uma Súmula Vinculante, revelou o ministro, a decisão desta quinta-feira (13) tem caráter geral e, a partir de agora, os ministros do STF têm poder para decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem à Corte, enviando os processos de volta para as instâncias de origem, para que decidam de acordo com o STF.
Questionado sobre a possibilidade de compensação dos créditos do período compreendido entre 1983 e 1990, o ministro explicou que os casos deverão ser analisados isoladamente, mas que a base a se levar em conta é a da prescrição qüinqüenal (5 anos), prevista no Código Tributário.