Deputados criam o Parlamento do Nordeste
1 de junho de 2008Norma dispõe sobre a constituição do Simples
3 de junho de 2008O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), informa aos industriais e importadores paulistas cujas mercadorias comercializadas para Mato Grosso estarão sujeitas ao regime de substituição tributária a partir de 1º de junho, que: – O fornecedor paulista efetuará a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária somente quando estiver credenciado pelo Estado de Mato Grosso como substituto tributário. Caso contrário, procederá as operações interestaduais sem reter ou destacar na nota fiscal o valor do imposto, pois este será cobrado do destinatário mato-grossense. – A iniciativa para o citado credenciamento cabe à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso. – Os fornecedores que já estão credenciados como substitutos tributários na sistemática anterior à edição do Decreto nº 1312/2008, de 30 de abril de 2008, continuam por enquanto nessa condição, agora com base no art. 5º do Anexo XIV do RICMS-MT. Continuam retendo e recolhendo o ICMS como antes, exceto que no cálculo do seu montante será utilizada a MVA correspondente à CNAE do destinatário, conforme o Anexo XI do RICMS-MT. Para ver a lista completa dos atuais substitutos tributários credenciados (exceto os do segmento de combustíveis) basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda: www.sefaz.mt.gov.br.