A Câmara analisa o Projeto de Lei 338/07, do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que obriga a indústria e o comércio a divulgarem os percentuais de impostos nas embalagens de produtos vendidos no varejo. Pela proposta, o consumidor deve ser informado sobre todos os percentuais e tipos de tributos incidentes no preço das mercadorias, com a discriminação relativa a tributos federais, estaduais e municipais.
Segundo o deputado, todos os cidadãos deveriam ser informados sobre a incidência de tributos. \”A idéia desse projeto é fornecer mais informações tributárias aos consumidores, para que possam avaliar adequadamente o peso dos tributos sobre sua renda. O contribuinte, sabendo exatamente quanto do seu dinheiro é repassado ao Estado, pode se tornar mais consciente da importância dos tributos e adotar atitudes mais ativas em relação à atuação das autoridades públicas\”, sustenta Pedrosa.
Para o deputado, \”a tributação indireta, que fica camuflada nos preços das mercadorias, é responsável pela maioria dos recursos arrecadados no País, e a população não tem noção, nem aproximada, do peso desses tributos sobre sua renda\”. Segundo Pedrosa, a carga tributária brasileira chega a aproximadamente 35% do Produto Interno Bruto (PIB), que a soma de todas as riquezas produzidas no País.
Tributos federais
De acordo com o projeto, as embalagens deverão conter informações detalhadas sobre os seguintes tributos da União:
a) Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
d) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (Cide/Combustíveis);
e) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
f) contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
g) Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
h) contribuições sociais administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
ICMS
Caso o projeto seja aprovado, também serão abrangidos o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal; e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), cobrado pelos municípios.
O projeto estabelece ainda que, no caso de produtos vendidos sem embalagem, as indústrias deverão fornecer as informações em etiqueta, que deverá ser fixada no produto. As empresas deverão informar ainda em cupons e notas fiscais os percentuais dos tributos.
No caso da prestação de serviços para os quais a lei não obrigue a emissão de documento fiscal, as informações serão prestadas por meio de tabelas afixadas no estabelecimento.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. O projeto foi apensado ao PL 3488/97, do ex-deputado João Mellão Neto, que trata do mesmo assunto.
Fonte: Agência Câmara