Os contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. A proposta paulista foi aprovada no Confaz por meio do Convênio ICMS n° 51/2007 (18 de abril 2007).
O benefício abrangerá débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) do ICMS foi lançado nesta quarta-feira, 4, pelo governador de São Paulo, José Serra, que assinou decreto instituindo o programa em cerimônia na Secretaria da Fazenda. O prazo final para a adesão ao PPI do ICMS será 30 de setembro.
O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.
Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na Internet no endereço http://www.ppidoicms.sp.gov.br/, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui.
No sistema será possível fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela.
O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única. As micro e pequenas empresas também podem aproveitar a oportunidade e aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 31 de julho para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.
O governo do Estado de São Paulo, para informar com isonomia todos os contribuintes a respeito da oportunidade, fará campanha publicitária (tevê, rádio e mídia impressa). A Administração também vai enviar correspondência para todos os contribuintes esclarecendo as possibilidades de adesão ao PPI do ICMS.
Fonte: Sefaz SP | Data: 4/7/2007