Contribuintes com débitos de impostos estaduais têm agora uma nova oportunidade para regularizar suas situações junto ao fisco. Está disponível o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis que, lançado pelo Governo do Tocantins, facilitará a vida de quem tem pendências tributárias, uma vez que permite a quitação das dívidas com redução de multas e juros. O prazo para adesão vai até o dia 30 de abril. Podem aderir ao Programa todas as empresas cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2007. O contribuinte que tiver dívidas relativas ao ICMS e IPVA contraídas até esta data, inclusive aquelas provenientes de parcelamentos anteriores e que não foram quitadas, podem fazer a adesão e receber o benefício. As micro empresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional também podem ser beneficiadas com o Refis mas, neste caso, o benefício alcança somente os débitos contraídos até 30 de junho de 2007. O Refis oferece ao contribuinte várias formas de pagamento: a quitação à vista tem redução de 100% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora, 70% da multa formal atualizada. Já para quem quiser parcelar a dívida, o benefício será concedido de acordo com o número de meses. Por exemplo: se a opção for o parcelamento em até 18 vezes, o contribuinte terá redução de 95% no valor da multa de mora ou fiscal e dos juros e 65% da multa formalizada. De 19 a 36 vezes as multas e juros terão abatimento de 90% e 60%. Acima dessas parcelas os percentuais de redução são de 85% e 55% para multas e juros, respectivamente. A Lei faculta o pagamento do crédito tributário recuperado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que poderá ter valor diferenciado, não inferior a R$ 50,00 para empresas com atividades paralizadas, R$ 100,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e R$ 200,00 nos demais casos. Com relação ao IPVA, o valor da primeira parcela também não será menor que R$ 50,00. A adesão será feita pelo próprio contribuinte, sócio ou procurador da empresa. As informações podem ser obtidas pelo telefone 3218-1271 ou por meio do e-mail dgsf@sefaz.to.gov.br. Os contribuintes que têm processos julgados e não pagos devem ligar na Dívida Ativa e agendar um horário para negociar a forma de adesão. Já aqueles que ainda não tiveram seus processos julgados devem procurar a Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal. No caso do IPVA, os cálculos serão disponibilizados automaticamente pelo sistema, não necessitando portanto, de agendamento.