JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Despacho nº 67 que revoga a decisão, publicada no Diário Oficial da União da na última segunda-feira (18), da obrigatoriedade de grandes empresas de 16 estados adotarem a Escrituração Fiscal Digital.
A entidade não explicou o motivo da decisão. Segue, abaixo, o Despacho que está divulgado no site http://www.fazenda.gov.br/confaz/, na seção Despachos do Secretário Executivo.
DESPACHO SECRETÁRIO-EXECUTIVO Em 19 de agosto de 2008 Publicado no DOU de 18.08.08 Torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63/08. Nº 67 –
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63, de 15 de agosto de 2008, que publicou o Protocolo ICMS 76/08, de 14 de agosto de 2008, que Estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes mencionados, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2008, Seção 1, páginas 18 a 88. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA