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17 de julho de 2007A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5727/05, que autoriza a empresa em débito com a União ou com a Previdência Social a distribuir bonificações a seus acionistas ou participação nos lucros a sócios ou quotistas, bem como a diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
A proposta, do deputado Carlos Souza (PP-AM), altera a Lei 4357/64, que proíbe essa prática pela pessoa jurídica que não recolheu imposto, taxa ou contribuição no prazo legal.
Segundo o relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), um dos incentivos mais eficientes para \”estimular\” pessoas jurídicas a cumprirem suas obrigações tributárias é afetar financeiramente os agentes econômicos que estão em posição de decidir a política de cumprimento das pendências da empresa com o Fisco: os acionistas e seus dirigentes.
Receita e despesa
Vale, ao defender a rejeição da matéria, ressaltou que é exatamente isso o que a Lei 4357, que se aplica desde 1964, propõe-se a induzir, suspendendo o pagamento de benefícios estatutários a tais entes enquanto não forem saldados os débitos fiscais.
No seu entender, como o lucro é, por definição, a diferença entre a receita e a despesa, e como a despesa inclui os pagamentos de tributos, só haverá lucro para distribuir quando não houver débitos fiscais pendentes. \”Ou seja, por construção, se o motivo do não pagamento dos tributos é a falta de recursos, como pode haver lucro para distribuir?\”, questiona, considerando essa permissão um \”contra-senso\”.
Fonte: Agência Câmara | Data: 16/7/2007