Comissão veda distribuição de lucro por empresa com débito
16 de julho de 2007Bahia lança programa de parcelamento do ICMS
18 de julho de 2007A Cemig Distribuição obteve na Justiça de Minas Gerais uma liminar que suspende a cobrança de aproximadamente R$ 80 milhões pelo Governo do Estado. Com a liminar, a companhia pôde participar de leilões de energia ocorridos no mês passado. A empresa estava impedida de participar de operações desta natureza em razão da discussão tributária travada com o Estado de Minas Gerais, que cobra uma diferença do ICMS sobre as contas dos consumidores residenciais de baixa renda – aqueles cujo consumo mensal está na faixa de 80 Kwh. A disputa levada à Justiça pela Cemig é comum também a outras companhias do setor. As empresas CPFL, Elektro e Bandeirante, por exemplo, também foram ao Judiciário do Estado de São Paulo questionar o pagamento da diferença do imposto das contas destes consumidores.
A advogada que representa a Cemig na ação, Bianca Delgado, do escritório Décio Freire Advogados, afirma que os consumidores de baixa renda são beneficiados por um subsídio previsto em lei federal, cujo objetivo é reduzir o valor final da conta. O que a Cemig e outras empresas discutem é a cobrança do ICMS pelos Estados também sobre o montante da conta que é subsidiado. Segundo ela, a tese defendida é a de que o imposto deve incidir somente sobre a parte não subsidiada, sob o risco de tornar inócua esta política de redução tarifária.
Fonte: Valor Econômico | Data: 18/7/2007
Zínia Baeta