JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Assembléia Legislativa vai apreciar a suplementação das transferências trimestrais de valores ao Fungefaz (Fundo de Gestão Fazendária) para assegurar os respectivos limites máximos do subsídio recebido pelos integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização – no desempenho de suas atribuições na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O subsídio é formado por todas as verbas remuneratórias e demais vantagens pecuniárias atualmente recebidas por esse grupo de servidores. Eles são remunerados por meio do subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação fixa ou variável, produtividade ou qualquer outra espécie do gênero. Na mensagem em que pediu a alteração do modelo à Assembléia Legislativa, o governador Blairo Maggi reforçou que a legislação a ser alterada cuida da verba indenizatória devida aos integrantes do Grupo TAF, cujo pagamento tem relação direta com o sucesso da arrecadação tributária. “Todavia, é imperativo que se promova alteração no referido preceito, a fim de se ajustarem tais critérios aos novos mecanismos de gestão, sobretudo àqueles que se respaldam nos instrumentos escolhidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gerenciamento da coisa pública”, salientou Maggi. A alteração proposta modifica os critérios que autorizam o pagamento da verba indenizatória ao Grupo TAF, para adequá-lo ao Plano Plurianual 2008-2011 e, por conseguinte, vinculá-lo à projeção das metas estabelecidas no Plano de Trabalho Anual. O pagamento da verba indenizatória ficará atrelado à efetividade dos resultados alcançados na execução das citadas normas programáticas, indicados nos respectivos controles gerenciais mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.