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18 de abril de 2024O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) foi encerrado ontem e, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, entre 115 mil e 120 mil contribuintes mato-grossenses deverão prestar contas este ano ao Fisco. Todas as propriedades estão obrigadas a entregar a declaração, inclusive as pequenas glebas rurais, com até 50 hectares, e os imóveis rurais imunes ou isentos do ITR. Confirmados os números, o volume de declarações no Estado registrará aumento de 5,26% em relação ao ano passado.
Em Mato Grosso, 114,96 mil propriedades rurais apresentaram declaração de ITR em 2007. Quem não apresentar a declaração no prazo será multado em 1% ao mês – ou fração de atraso – sobre o montante do imposto devido.
Segundo supervisor regional do ITR em Mato Grosso, Paulo Sérgio Miranda Gabriel Filho, a declaração é dividida em duas partes: a primeira relativa à Declaração de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e a outra a Declaração de Informação e Apuração de Tributos (Diat).
Estão obrigados a apresentar a declaração em 2008 todos os contribuintes – pessoa física ou jurídica – que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título.
Será também obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, quando na data de apresentação o mesmo pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
Paulo Sérgio explicou que os contribuintes que declararem após o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota, e de R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Os que atrasaram a entrega poderão fazer a declaração por meio de disquete às agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante seus horários de expediente, ou ainda nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao custo de R$ 3,50.
FUNÇÃO SOCIAL – O supervisor regional do ITR lembrou que a apresentação da declaração é importante para que a Receita Federal possa avaliar o grau de utilização da terra. “O imóvel tem que cumprir sua função social, que é produzir e gerar emprego e renda. Por isso, quanto mais produtiva for a terra, menos imposto o proprietário paga”.
A alíquota do ITR pode variar de 0,03% a 20% sobre o valor do imóvel – dependendo do tamanho e do grau de utilização. O maior percentual de imposto incide sobre as propriedades acima de cinco mil hectares que tenham grau de utilização de até 30%. Caso a terra tenha dimensão entre mil hectares e cinco mil hectares, com mesmo grau de utilização (30%), a alíquota cai para 8,6%. Paulo Sérgio não soube informar o percentual médio pago pelo contribuinte mato-grossense.
MALHA – A Secretaria da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, conta também com o serviço de malha fiscal, para checar as informações declaradas pelos contribuintes. “Quando o contribuinte cai na malha, a Receita solicita e dá um prazo para que ele comprove as informações contidas na declaração. Em caso de irregularidade, o contribuinte é autuado e multado pelo Fisco”, alerta Paulo Sérgio.