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5 de junho de 2009Para tentar liberar os depósitos bilionários que correspondem ao PIS e à Cofins incidentes sobre receitas de intermediações financeiras, os bancos têm duas alternativas. Há especialistas que defendem que é possível propor uma ação judicial, com base na Lei nº 11.941, de 2009. Isso porque esta legislação revoga o dispositivo da Lei nº 9.718, de 1998, que diz que a base de cálculo do PIS e da Cofins corresponde à totalidade das receitas da pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida por ela. Outros afirmam que somente o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, especificamente com relação aos bancos, resolverá a questão.
O Supremo já julgou quatro recursos que discutiam a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao julgar o recurso de uma empresa, em 2005, o Supremo decidiu que o dispositivo da Lei nº 9.718 seria inconstitucional. Assim, a base de cálculo do PIS e da Cofins equivaleria ao faturamento, ou seja, à receita proveniente da venda de bens e prestação de serviços, excluindo as chamadas “receitas não operacionais”, como aluguéis e aplicações financeiras. Mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpreta que tal entendimento não vale para os bancos porque a intermediação financeira, e não a prestação de serviços bancários, seria sua atividade principal. Portanto, o PIS e a Cofins dos bancos deveriam incidir sobre sua receita total, segundo a PGFN.
Com isso, alguns bancos buscaram a Justiça para obter liminares que limitassem a base de cálculo do PIS e da Cofins à receita por prestação de serviços, que equivale à receita de tarifas como, por exemplo, a tarifa por transferência de fundos. Outros, que tiveram as liminares negadas simplesmente deixaram de pagar os tributos sobre as intermediações financeiras e passaram a depositar tais quantias em juízo, hoje bilionárias, à espera de uma decisão do Supremo.
Aqueles que optarem por ajuizar ação com base na nova legislação têm algumas opções a fazer. Para o tributarista Carlos Pelá, que é coordenador da comissão tributária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), uma dessas opções é ajuizar uma ação de repetição de indébito para tentar recuperar valores do passado.