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18 de abril de 2024Em julgamento realizado nesta quarta-feira pela Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros definiram por unanimidade que é indevida a cobrança de IR (Imposto de Renda) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. De acordo com a decisão, que analisou o processo de cinco aposentados, a União terá de devolver aos contribuintes o que foi recolhido \”indevidamente a título de Imposto de Renda\”, no período de janeiro de 1989 a 16 de novembro de 2006, com correção monetária. Segundo o STJ, a decisão vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema, pois será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais, nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal. O recurso dos aposentados chegou ao STJ após decisões desfavoráveis na primeira e segunda instâncias. O Juízo de primeiro grau entendeu que o pagamento do benefício agrega valor econômico, por isso deve ser cobrado o imposto de renda. Já o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região concluiu que o valor da complementação de aposentadoria não advém, de forma proporcional e matemática, das contribuições pagas ao plano de previdência privada. Assim, não estaria configurada a bitributação. A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que a União não irá recorrer da decisão, pois um Ato Declaratório publicado em 16 de novembro de 2006 revogou e assumiu a ilegalidade da cobrança. De acordo com a assessoria, já foram restituídas essas contribuições em outros casos. Apesar de não saber informar qual o montante da dívida da União com os aposentados, a assessoria explicou que \”os procuradores estimam que o impacto não seja significativo\”. O prazo de prescrição para recorrer do pagamento do IR na previdência privada é de cinco anos. Fonte: Folha Online