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4 de setembro de 2008O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Mato Grosso do Sul/São Paulo) baixou ordem de serviço autorizando o recebimento de petições via fax.
A medida beneficiará advogados e otimizará os serviços do setor de protocolo do tribunal.
A partir de agora, o TRF/3 poderá receber, no setor de protocolo, petições, inclusive iniciais e recursais, transmitidas por fac-símile, desacompanhadas das peças processuais obrigatórias, ou seja, fica autorizado o recebimento via fax de agravos de instrumento sem as peças obrigatórias, que deverão ser apresentadas quando do protocolo original.
De acordo com a assessoria, isso se tornou possível porque a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, assinou a Ordem de Serviço nº 11, que autoriza o recebimento de petições via fax,desacompanhadas das peças obrigatórias, considerando o decidido peloSuperior Tribunal de Justiça.
Em seu voto, a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, do STJ, concedeu validade a atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias, admitindo a apresentação posterior dos documentos sem prejuízo dos prazos.
Segundo a relatora, “se há duas interpretações para a Lei nº 9.800/99, como se demonstrou que há, o Tribunal deve optar pela que amplia o acesso ao protocolo judiciário, notadamento porque a finalidade da lei é justamente viabilizar essa ampliação.
Os documentos que acompanham o agravo de instrumento, portanto, na ausência de disposição expressa na Lei, podem ser juntados por ocasião da apresentação do original em cartório.
Compete à parte apenas indicá-los na petição de interposição, ou nas razões de recurso transmitidas por fax”. Esse tipo de procedimento não se aplica quando a petição requerer prestação emergencial. As peças obrigatórias devem ser apresentadas quando for protocolada a petição original e a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 9.800/99.