JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Todos os policiais civis, federais e rodoviários federais terão direito a aposentadoria especial, com base na Lei Complementar 51. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por unanimidade, que a LC 51, foi de fato, recepcionada pela Constituição Federal. O ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, destacou em seu relatório que a LC 51, por mais que seja anterior à Constituição Federal, continua em conformidade com a Carta Magna e, ainda, com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47. Outra boa notícia é que aqueles policiais que tiveram sua aposentadoria negada com base na LC 51 terão seus atos revistos de ofício, sem a necessidade de ação judicial. “A votação corrige um grande equívoco, pois embora a Constituição preceitue que temos direito a aposentadoria especial, os tribunais não a estavam concedendo”, explica o diretor do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), Roberto Costa. A aposentadoria especial nos termos da LC 51 prevê que os policiais (homem ou mulher) podem se aposentar com paridade e integralidade de vencimentos após 30 anos de contribuição, sendo 20 estritamente policiais.