JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (17) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 405579) em que a União tenta cassar decisão judicial que concedeu redução de imposto a uma importadora de pneus.
O julgamento está empatado. Três ministros foram favoráveis ao pedido da União e três ministros votaram por manter a decisão que beneficiou a importadora de pneus. Em outubro de 2003, o ministro Joaquim Barbosa suspendeu essa decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), até que o Plenário do Supremo julgue o recurso extraordinário.
Nele, a União contesta decisão do TRF-4 que aplicou à empresa Ginap (Grande Importadora Nacional de Pneus) o artigo 5º da Lei 10.182/02, que reduz em 40% o valor do imposto de importação feita por montadoras e fabricantes de veículos e autopeças. Como a Ginap é uma importadora de pneus para o mercado de reposição, ela não está incluída na lei. Mas o TRF-4 considerou que a norma violou o princípio da isonomia, por tratar de forma desigual empresas numa mesma situação.
Em 2004, o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, votou favoravelmente à União. Citando jurisprudência do Supremo, ele disse que o Poder Judiciário não pode criar privilégios fiscais que não foram expressamente previstos em lei. Ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
Em seguida, os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto abriram divergência para manter a decisão do TRF-4 que beneficiou a Ginap. Hoje o ministro Gilmar Mendes votou com a divergência. Segundo ele, a quebra do princípio constitucional da isonomia é evidente no artigo 5º da Lei 10.182/02, já que a norma privilegia um determinado grupo de montadoras.
Para Gilmar Mendes, a solução mais adequada ao caso seria não excluir do benefício as empresas em situação equivalente àquelas que estão expressamente citadas na norma. Ayres Britto acenou no sentido de acolher a solução proposta por Mendes.