TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVANTE: Comercial de Moveis Harter Ltda
AGRAVADO: Estado do Rio Grande do Sul
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANDO A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE PRECATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS FISCAIS.
Cabível o oferecimento de caução de bens, de maneira antecipada, como forma de garantir o ajuizamento de futura execução fiscal, possibilitando assim a expedição de certidão positiva, com efeitos de negativa. Precedentes do STJ.
Possibilidade dos créditos oriundos de precatório, mesmo expedido contra entidade distinta da credora, servirem de garantia de débitos tributários.
Descabimento do pedido de impressão de documentos fiscais porque não há a negativa formal do Estado.
Agravo parcialmente provido.