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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 10/09/2008 às 20h19mCarolina Brígido e Maria Lima – O GloboBRASÍLIA – O município de Luis Eduardo Magalhães, na Bahia, criado após a morte do deputado, corre o risco de deixar de existir a partir de maio do ano que vem. Por ter sido criado pela Assembléia Legislativa da Bahia em desacordo com as regras constitucionais, o município é um dos três que são alvos de uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Federal. Outros 54 estão na mesma situação atualmente. Em maio do ano passado, para não julgar de pronto a ilegalidade, o relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, abriu a possibilidade de o Congresso aprovar uma lei regulamentando os municípios criados de forma ilegal, num prazo de 18 meses. Mas um ruído de comunicação entre a direção do Supremo e o Congresso sobre o problema pode azedar ainda mais as relações entre os dois Poderes e inviabilizar de vez a regulamentação das novas cidades criadas após setembro de 1996. Em seu voto, ano passado, Gilmar Mendes sugere ao Congresso a aprovação de uma lei regulamentando o desmembramento e criação de novos municípios depois de 1996, e \”recomenda\”, como parâmetro temporal \”razoável\” que isso seja feito em um prazo de 18 meses, estendidos por 24. Esse prazo vence em abril do ano que vem. Mas no despacho enviado ao Congresso, a então presidente do STF Ellen Gracie, diz que o STF \”estabeleceu\” o prazo de 18 meses. Enviado ao então presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), o oficio de Ellen ficou esquecido até agosto último, quando Garibaldi Alves (PMDB-RN), pressionado pelos prefeitos para viabilizar a aprovação da lei, descobriu o despacho do STF engavetado. No dia 7 de agosto, enviou o oficio para o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que levou um susto. Incomodado, Chinaglia enviou outro oficio ao atual presidente do STF, Gilmar Mendes, protestando e reafirmando que não cabe ao Supremo estabelecer prazo para que o Congresso delibere sobre qualquer lei. Além da correspondência, os dois conversaram para dirimir o conflito de comunicação. A Emenda Constitucional 15, de 1996, estabeleceu que a criação de novos municípios deveria obedecer a parâmetros de uma lei complementar. Essa lei nunca foi votada pelo Congresso. Por trás da confusão entre Câmara e Supremo está uma questão política, que é a extinção do município baiano Luis Eduardo Magalhães. Enquanto vivo, o senador Antonio Carlos Magalhães atuou para viabilizar a aprovação no Senado de novas regras para a criação de municípios até 2000. Mas a matéria está parada na Câmara. Se não for aprovada até abril do ano que vem, Gilmar Mendes terá que decretar a nulidade de Luis Eduardo Magalhães e outros municípios criados fora dos preceitos constitucionais. Ao todo são 57 cidades nesta situação. – Se o Congresso não colocar em votação, os municípios serão considerados inconstitucionais e desaparecerão – explicou Gilmar nesta quarta-feira: – Se (o Congresso) não fizer nada, o problema está solucionado. Os municípios desaparecem. Na verdade, houve uma desinteligência (desentendimento). Dos 57 municípios ameaçados, 46 são no Rio Grande do Sul. Quatro são no Mato Grosso, três em Goiás, um na Bahia, um em Alagoas, um no Mato Grosso do Sul e um no Rio de Janeiro. A cidade fluminense que pode deixar de existir, como município, é Mesquita. Muitos desses novos municípios cresceram mais que as cidades vizinhas. Caso de Luis Eduardo Magalhães, que se transformou num grande pólo agrícola do oeste baiano.