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6 de fevereiro de 2024
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18 de abril de 2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVANTE: Asun comércio de gêneros alimentícios ltda
AGRAVADO: Estado do Rio Grande do Sul
AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 11.382/06. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ANTES DE CAUSAR PREJUÍZO, BENEFICIA O CREDOR. AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA.