O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 775.133, no qual foi relator o Ministro Francisco Falcão, reconheceu que há a conexão entre a execução fiscal e a ação ordinária que Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados discute o débito executado.
No julgamento do recurso especial mais uma vez restou chancelado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a teor dos votos do respeitado Ministro Teori Albino Zavascki, que torna obrigatório o julgamento conjunto da ação executiva com a ação ordinária que discute e/ou consigna os débitos objeto da execução, tanto a conceito do art. 265 do CPC, como pela Continência, Conexão e até prevenção, postos estes institutos de forma conjunta ou alternada..
A decisão restou assim fundamentada:
(…) Havendo propositura de qualquer ação que vise a desconstituição do débito constante do título executivo, é de se reconher a conexão entre esta ação e a de execução especialmente para preservar a segurança jurídica e a economia processual. Este é o entendimento desta Corte (…)