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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de IR sobre os benefícios de previdência privada recebidos entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995 é indevida. Segundo o tribunal, neste caso o trabalhador estaria pagando o IR duas vezes sobre o mesmo rendimento.
Com base nisso, os contribuintes têm direito a receber os valores pagos indevidamente. Por se tratar do julgamento de um recurso repetitivo, o mesmo entendimento será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais egionais Federais e no STJ. – Neste período, não era possível descontar do IR o dinheiro investido em previdência privada, como hoje fazemos com o PGBL.
Assim, o trabalhador era tributado sobre o salário e na hora do resgate – diz Marcelo Prado, advogado tributarista. A decisão afeta principalmente quem faz parte de fundos de pensão, como a Previ. – Naquela época, o tipo de plano de previdência privada atual oferecido pelos bancos não existia.